Aumento do ITBI em Dois Irmãos é questionado na justiça

Ministério Público Estadual questionou na Justiça o aumento do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) em Dois Irmãos que subiu 470%

Prefeitura de Dois Irmãos
Descrição: Prefeitura de Dois Irmãos Crédito: Foto: Divulgação

O ato administrativo do prefeito de Dois Irmãos, Francisco Carlos Assi Tozzatti, que altera valores do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) no município foi questionado na Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE).

 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ), no último dia 26, segundo o MPE, o aumento do imposto, realizado por meio de Decreto, é inconstitucional, uma vez que o acréscimo de tributo deveria se dar por meio de Lei, o que não aconteceu.

 

A ADI requer que seja declarada a inconstitucionalidade material do Decreto nº 011/2014 e determinada a condenação do gestor público por violação do artigo 69 da Constituição Federal. 

 

De acordo com a Ação, no ano de 2009, foi editada a Lei nº 346, que fixou para fins de cálculo de ITBI o valor mínimo por hectare em R$ 209,00 e o valor mínimo de avaliação por alqueire em R$ 1.014,52, valores em vigor até a edição do Decreto Municipal nº 049/2013, que os atualizou.

 

Por recomendação do Ministério Público, tal decreto foi revogado, mas em contínua ofensa à Constituição, foi editado o Decreto Municipal nº 011/2014, desta vez, com valores que aumentaram o valor venal da terra em mais de 470% em relação aos valores definidos em 2009, desconsiderando o índice de correção monetária e implicando na alteração da base de cálculo do imposto. “Não se trata de mera atualização de valores, que consiste em incidência de correção monetária, mas sim de aumento do imposto” relatou o Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira.

 

Em nota enviada ao T1 Notícias, o prefeito de Dois irmãos, Francisco Carlos Assis Tozzatti, o Chicão, esclarece que “reconhece como legítimo o trabalho do Ministério Público Estadual na observância e manutenção dos princípios constitucionais e que o município de Dois Irmãos decretou a medida no intuito de equacionar o valor da Terra Nua ao preço vigente no mercado, bem como para evitar que as terras do Município se transformem em área de reserva natural, logo improdutivas”. O gestor ainda esclarece que a “alteração incide apenas sobre as propriedades rurais e não se aplica aos imóveis urbanos e que discutirá com a Assessoria Jurídica do município de Dois Irmãos os questionamentos do MPE, bem como as prerrogativas do Decreto Municipal 011/2014, no intuito de alcançar um consenso e uma decisão que atendam os interesses do Município e o cumprimento da Constituição Federal”. Fimalizando a nota, o prefeito explica que “enquanto gestor público buscou com a medida promover a arrecadação municipal, num cenário de crise que enfrentam as gestões municipais”.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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