Autor diz que Laurez deveria calçar "sandálias da humildade"

Por meio de nota o autor do pedido de impeachment contra o prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, disse que o gestor deveria calçar as "sandálias da humildade"...

Jorgam de Oliveira Soares
Descrição: Jorgam de Oliveira Soares Crédito: Arquivo pessoal

Em nota, o autor do pedido de impeachment contra o prefeito de Gurupi, Laurez Moreira (PSB) rebateu as colocações feitas pelo gestor. Segundo Jorgam de Oliveira Soares "se revela inconcebível, que um gestor público desça ao porão da mediocridade e faça uso de impropérios".  O autor diz ainda que o prefeito deveria "calçar as sandálias da humildade e ouvir as vozes roucas que emanam das ruas".

Confira a nota na íntegra:

EXERCÍCIO CONSTITUCIONAL AO DIREITO DE RESPOSTA
Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las. Voltaire

Ilustríssima Jornalista Roberta Tum – Diretora do Portal T1

Hoje às 13h56min, foi postada neste importante veículo de comunicação cibernético, matéria jornalística com o seguinte título: “Laurez desqualifica pedido de impeachment e ataca: “é uma imbelicidade.”

Diante das infelizes e ofensivas palavras proferidas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito de Gurupi-TO, que atingiram de forma veemente a honra e a imagem deste subscritor, venho, respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria, com espeque no art. 5º, inciso, V, da Constituição da República/88,  solicitar que seja-me assegurado o exercício constitucional ao direito de resposta, elucidando o debate que ora se trava.

Superado esta fase preliminar, no que tange ao palco meritório, tenho a ressaltar, que o Senhor Prefeito, tem a plenitude do direito de discordar da medida que adotei enquanto cidadão, pois acredito na essência da democracia e como operador do direito não poderia ignorar o exercício à divergência de idéias e de igual forma ao contraditório, respeitando a sua opinião, embora da sua parte não haja reciprocidade nesse quesito.

Ocorre que se revela inconcebível, que um gestor público desça ao porão da mediocridade e faça uso de impropérios, que não condizem com a altura do cargo que ocupa. É preciso ressaltar, que este subscritor, em momento algum atingiu a imagem e a honra do mencionado Prefeito, como pode se comprovar por intermédio do ofício que ora remeto a este veículo de comunicação, para que seja dada ciência sobre o seu teor.

Ademais, faço coro às palavras de Maquiavel, onde ele afirma, “que os homens ofendem por medo ou por ódio”. Quaisquer que sejam os sentimentos do Senhor Prefeito, eles são dignos de reprovação educacional e social.

Se ele não concorda com o exercício regular do meu direito, legitimamente exercido enquanto cidadão, deveria calçar as sandálias da humildade e ouvir as vozes roucas que emanam das ruas, como dizia Ulisses Guimarães, convidando à sociedade para publicamente debater a precariedade do serviço funerário de Gurupi-TO, eis que nos termos do art. 1º, parágrafo único, da CF/88, todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Necessário pontuar, que o pedido administrativo de cópias dos referidos documentos, efetuado com arrimo na Lei Federal nº 12.527/2011, cognominada de Lei de Acesso à informação, foi protocolizado às 15h02min, do dia 10 de abril de 2013, tendo transcorrido mais de 60 dias sem este subscritor obter qualquer resposta, revelando-se num verdadeiro gesto de agressão as disposições do art. 11, caput, da Lei de Acesso à Informação, que fez o seu primeiro aniversário no último dia 16 do fluente ano, e, ainda, tem dificuldades de ser homenageada e respeitada por alguns agentes políticos.

Ao fazer as considerações finais, quero ressaltar, que o gesto de sua Excelência, em nada contribuiu para o debate que a sociedade tanto espera, e, que de tanto aguardar e não obter resposta por parte do Poder Público, no combate as mazelas sociais, acabou inspirando-se na primavera árabe e idealizou o outono brasileiro, irradiando nos quatros cantos deste país, um grande levante contra os desmandos e a corrupção, ecoando, inclusive, pelo Município que ora governa, dado a manifestação que ali se realizará, pois a sociedade levantou-se do berço esplêndido, pois, como diz a letra do nosso Hino Nacional, “verás que um filho teu não foge a luta”.

Encerro o meu exercício constitucional do direito de resposta, fazendo alusão ao grande pacifista indiano Mahatma Gandhi, como forma de enaltecer o debate, sem divorciar-me da elegância e educação que se espera de qualquer pessoa, dado a formação educacional que obtive da minha família, onde aquele mártir, de forma sapiente, consignou nos anais da história: “É melhor que fale por nós a nossa vida, que as nossas palavras”, tendo, ele, arrematado, “Só engrandecemos o nosso direito à vida cumprindo o nosso dever de cidadãos do mundo.

Espero ter encerrado de forma elegante, o meu exercício ao direito constitucional de resposta, colocando fim a esta agressão verbal e truculenta, que não encontra amparo nem na Constituição Federal e muito menos no Estatuto do partido que Sua Excelência é filiado. Neste compasso, veja o que estabelece o art. 1º, § 3º do Estatuto do Partido Socialista Brasileiro – PSB: deve ser  fiel à democracia pluralista como valor político permanente, ao regime republicano e à forma federativa de organização administrativa do país, às elaborações socialistas e à luta pelos direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos e políticos da cidadania, exerce suas atividades visando à realização de seus objetivos programáticos, em particular:

II - democratizar o Estado através de mecanismos que garantam a participação da sociedade civil organizada na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas;

Palmas-TO, 20/06/2013

Atenciosamente,

Jorgam de Oliveira Soares
Cidadão

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