O gerente Jurídico do Banco Gerador em Recife, Silvio Valença, declarou ao T1 Notícias na manhã desta quarta-feira, 14, que denunciou ao Ministério Público do Estado (MPE-TO) o prefeito de Goiatins, Vinicius Donnover Gomes, por não ter repassado os descontos dos empréstimos consignados feitos por 86 servidores da cidade.
De acordo com Valença, o banco não recebeu o valor total de R$ 135 mil que já foi descontado dos funcionários públicos, o que pode gerar prejuízos legais para eles. “Os servidores tiveram seus descontos debitados, mas os valores não estão sendo repassados pela Prefeitura. A gente ofereceu a denúncia ao MPE por respeito aos servidores, pois eles ficaram com risco de serem negativados juntos ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa”, completou.
O gerente afirmou ainda que o Banco Gerador tem a característica de ir para lugares mais remotos e oferecer diversos procedimentos financeiros às pessoas, como o de empréstimo consignado feito em Goiatins. “O número de convênios firmados com Câmaras Municipais, Prefeituras e o banco chega a 459 em todo o Brasil. É um procedimento simples por parte dos conveniados. Eu tenho os relatórios dos descontos com os contratos dos servidores e os repasses; é só fazer os descontos das planilhas dos servidores e repassar ao Banco”, destacou.
Prefeitura
O prefeito de Goiatins, Vinícious Donnover Gomes, argumentou que a demora para o repasse se deve a uma mudança nos bancos que ofereciam o procedimento de empréstimo consignado para os servidores. “É o mesmo banco, só que mudou de nome. Eu pedi para o rapaz responsável me passar à planilha e a parte jurídica da Prefeitura está analisando tudo”, declarou.
Gomes disse que quando assumiu a Gestão Municipal já existia esse convênio. “O dinheiro que falta está no caixa da Prefeitura e uma parte já foi paga para o banco”, assegurou.
Crime
De acordo com a assessoria de comunicação do Banco Gerador, o não pagamento da Prefeitura dos valores referentes aos empréstimos consignados é considerado crime de apropriação indébita de valores e está previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro: “por ato de inversão da posse, ou seja, no exato momento em que o agente toma para si a posse da coisa de outrem”.
A assessoria informou ainda que a pena para o crime é de dois a cinco anos de reclusão e multa. Já o crime de improbidade administrativa, regulado pela lei 8.429, de 2 de junho de 1992, é dividido em categorias com as suas respectivas penas, como enriquecimento ilícito, quando há aumento do patrimônio pessoal às custas de crimes contra os cofres públicos e danos ao erário púbico, quando existe uma diminuição do patrimônio público por causa dos atos criminosos e contra os princípios da administração pública.
(Atualizada às 14h49min)
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