Banco é condenado a indenizar idoso por empréstimo não contratado

Juiz determinou o ressarcimento em dobro de parcelas já descontadas pelo banco, além do pagamento de indenização por danos morais

Caso foi registrado na comarca de Itacajá
Descrição: Caso foi registrado na comarca de Itacajá Crédito: TJ-TO/Divulgação

O Banco Bradesco foi condenado a indenizar em R$ 8 mil um idoso em Itacajá pela contratação fraudulenta de um empréstimo junto à instituição financeira. A informação é do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) e a decisão é desta segunda-feira, 6, assinada pelo juiz Marcelo Eliseu Rostirolla.

 

O órgão explica que a vítima é analfabeta e, sem seu consentimento, foi feito um empréstimo em seu nome no valor de R$ 4.799,21. Desde o mês de abril parcelas de R$ 190 vem sendo descontadas do seu benefício.  O juiz destacou ainda que não consta no processo qualquer documento assinado, manual ou eletronicamente, que demonstre a manifestação de vontade do senhor em contratar o produto bancário objeto da contenda e, desta forma, fica claro que “o caso em tela trata de empréstimo que foi efetivado pela instituição bancária ré sem a anuência do demandante”.  

 

Ao julgar procedente o pedido para declarar a inexistência do contrato, o magistrado determinou o ressarcimento em dobro das parcelas já descontadas pelo banco, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

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