Banco é obrigado a indenizar aposentada por empréstimo não autorizado

Banco deve restituir à aposentada dobro do valor indevidamente descontado e R$ 8 mil com correção de 1% da data do ocorrido, por danos morais.

Aposentada receberá indenização por danos morais
Descrição: Aposentada receberá indenização por danos morais Crédito: Da Web

A aposentada Domingas Cardoso da Cruz, que mora na zona rural de Tocantinópolis, teve descontado da sua aposentadoria, parcelas de um empréstimo consignado no valor de R$ 739,91. O problema é que ela não solicitou tal empréstimo e o banco, mesmo assim, realizou a cobrança das prestações referentes ao período de setembro de 2012 a março de 2015, cerca de três anos.

 

Na sentença o juiz da causa declarou a nulidade do contrato e condenou o Banco BMG a restituir à aposentada o valor de R$1.432,20, o dobro do valor indevidamente descontado. O banco ainda terá que pagar para a aposentada a quantia de R$ 8 mil com correção de 1% da data do ocorrido, como forma de reparação pelos danos morais que foram causados.

 

O juiz ainda afirma em decisão que o procedimento adotado pelo banco configurou prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, conforme Art. 39, que diz que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.

 

A autora da ação é idosa e aposentada pelo INSS. Para a Justiça, ficou demonstrado o prejuízo e o nexo de causalidade e não restou dúvidas de que o banco requerido deva ser responsabilizado pela prática abusiva, tanto nos danos materiais quanto nos danos morais.

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