Bebê tem paternidade reconhecida em Alvorada e nome alterado após acordo na DPE

De janeiro a setembro deste ano, cerca de três mil casos relacionados a reconhecimento de paternidade foram atendidos na Defensoria

O direito à paternidade é garantido pela Constituição Federal de 1988
Descrição: O direito à paternidade é garantido pela Constituição Federal de 1988 Crédito: Divulgação

Em um acordo entre partes, mediado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a mãe de um bebê de dois meses, no interior do Estado, no município de Alvorada, teve a paternidade reconhecida e nome de seu filho alterado no registro de nascimento. O pai teve dúvida sobre a paternidade e não registrou o filho no momento do nascimento.

 

Lucivânia foi atendida pela Defensoria Pública no dia 10 de outubro deste ano pelo defensor público Iawace Santana, que oficiou o Fórum da Comarca de Alvorada com encaminhamento de pedido de exame de DNA gratuito, tendo em vista que são pessoas carentes e assistidas da DPE-TO. O pedido foi prontamente atendido, o exame foi realizado e, na última quinta-feira, 8, o defensor público Kita Maciel recebeu as partes para a abertura do envelope com o resultado, que confirmou a paternidade. Em seguida, as partes foram encaminhadas ao cartório para as devidas alterações na documentação.

 

De acordo com Kita Maciel, nos casos em que as partes estão de acordo, o atendimento se torna mais ágil e mais fácil. “Caso o pai se recuse a fazer o exame de DNA, ainda será necessário abrir um processo de investigação de paternidade” explica o defensor.

 

Lucivânia teve a ajuda da Defensoria para o reconhecimento da paternidade e conseguiu 50% de desconto no valor do exame de DNA. Pessoas que comprovem hipossuficiência podem solicitar o mesmo auxílio. Basta procurar a Defensoria, levar os documentos pessoais e a certidão de nascimento da criança.

 

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, inciso 7º, da Constituição Federal de 1988. Contudo, há muitos casos em que o registro é feito somente pela mãe ou pelo pai. Isso acontece quando o pai da criança se nega a registrar o bebê, ou tem dúvidas de que seja o verdadeiro pai. Para esses casos, é realizado o chamado “reconhecimento de paternidade”.

 

Como buscar atendimento

 

Somente de janeiro até setembro deste ano, cerca de três mil casos relacionados a reconhecimento de paternidade já foram atendidos na Defensoria, conforme o departamento de Estatística da Corregedoria-Geral da DPE-TO.

 

Para menores de 18 anos, a ação deve ser aberta pela mãe, representada por um advogado. Caso a pessoa já tenha atingido a maioridade, ela mesma pode abrir o processo, também acompanhada de advogado. A investigação pode ser aberta em qualquer idade. É o caso de uma assistida da Defensoria Pública em Miracema, que conseguiu o reconhecimento de paternidade aos 50 anos de idade.

 

Quem precisa de assistência jurídica, seja para reconhecimento de paternidade ou para outro tipo de atendimento relacionado ao acesso à Justiça, pode procurar a Defensoria Pública em Palmas ou em uma das unidades vinculadas às Diretorias Regionais, no interior do Estado.

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