BRK alerta para riscos da água de chuva lançada na rede de esgoto

Descarte inadequado de água pluvial compromete sistema público e pode causar transtornos dentro dos imóveis.

Crédito: Divulgação

Com o início do período chuvoso no Tocantins, a BRK, concessionária responsável pelo serviço de água e esgoto no estado, alerta a população sobre a importância de redobrar os cuidados com a rede de esgoto. O descarte inadequado de água pluvial na rede de esgoto pode causar extravasamentos, devido à sobrecarga do sistema de coleta e impactar diretamente as instalações dos imóveis e a área no entorno.

 

A engenheira Márcia Araújo, responsável pela Operação em Palmas, ressalta que a água da chuva deve ser direcionada para a rede de drenagem pluvial, e não para a de esgoto.

 

“É preciso ficar atento para que a água de chuva não seja destinada à rede coletora de esgoto por meio de ralos, calhas, tanques, canaletas, caixas de passagem, gordura ou similares. A destinação da água da chuva na rede coletora de esgoto é proibida por lei municipal e federal, pois, danifica o sistema de afastamento e coleta de esgoto”, pontuou.   

 

Drenagem pluvial x rede de esgoto: entenda a diferença  

 

A rede de drenagem pluvial é responsável pela captação da água da chuva através das “bocas de lobo”, que geralmente são retangulares e ficam próximas às calçadas, espalhadas pelas ruas da cidade. A rede de esgoto, por outro lado, coleta apenas os esgotos sanitários, por meio das ligações que interligam as residências à rede pública.   

 

A engenheira ainda explica que a rede de esgoto não foi projetada para receber o grande volume de água proveniente das chuvas. “O volume de água de chuva é bem superior ao de esgoto doméstico, por isso, as galerias de águas pluviais são maiores. Por se tratar de água da chuva, não é necessário tratamento para ser destinada ao meio ambiente, diferente do esgoto que precisa ser encaminhado a uma estação de tratamento para que, somente após se adequar a todos os parâmetros e não oferecer nenhum risco ao meio ambiente, seja devolvido aos lagos, rios ou córregos”.  

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