Câmara manifesta parecer por inconstitucionalidade de ascensão de analistas

Câmara de Palmas concorda com inconstitucionalidade na ascensão de analistas técnico-jurídicos para procurador do Município. MP deve se manifestar

Câmara se manifesta sobre ADI da Prefeitura
Descrição: Câmara se manifesta sobre ADI da Prefeitura Crédito: Divulgação

Em manifestação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 0003484-06.2017.827.0000, ajuizada pelo prefeito Carlos Amastha perante o Tribunal de Justiça do Tocantins, a Câmara Municipal de Palmas disse considerar inconstitucionais as leis que promoveram a transposição de analistas técnico jurídicos ao cargo de Procurador do Município de Palmas, sem prévia aprovação em concurso público.

 

Conforme a manifestação da Câmara, o período de tempo decorrido não dá direito de posse ao cargo para os que não realizaram concurso público. “Apesar do tempo decorrido desde a aprovação das citadas normas, sabe-se que os cargos públicos, para os quais se exige prévia aprovação em concurso público, não são usucapíveis por quem neles ingressou indevidamente, não sendo possível que o tempo apague mácula tão grave”. A manifestação é acerca das Leis Municipais n° 1.428/2006, 1.460/2007 e 1.956/2013 que promoveram a transposição inconstitucional de 26 analistas técnico-jurídicos ao cargo de Procurador do Município de Palmas, que foram contestadas pela Prefeitura.

 

A manifestação da Câmara Municipal, assinada pelo procurador-Geral José Hugo Alves de Sousa, afirma que “depois de proceder à criteriosa e responsável análise das teses sustentadas na inicial da ADI e da farta documentação que a acompanha, a CÂMARA MUNICIPAL entende que os pedidos nela veiculados devem ser julgados procedentes, tendo em vista a flagrante situação de inconstitucionalidade verificada na ascensão dos cargos dos analistas técnico-jurídicos para o de procurador do Município”.

 

Por fim, a manifestação conclui que a promoção sem concurso público é inconstitucional. “As leis atacadas promoveram a transposição, sem concurso público (provimento derivado), de Analistas Técnico Jurídicos do Município para o cargo de Procurador Municipal, em afronta direta ao art. 9º, II, da Constituição Estadual e art. 37, II, da Constituição Federal, devendo, portanto, a presente ação direta de inconstitucionalidade ser julgada procedente, nos termos do pedidos constantes da inicial”.

 

A desembargadora Maysa Vendramini Rosal é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que possui pedido liminar para declarar a inconstitucionalidade das Leis Municipais n° 1.428/2006, 1.460/2007 e 1.956/2013 por ofensa à Constituição do Estado do Tocantins, em razão da transposição de 26 (vinte e seis) analistas técnico-jurídicos ao cargo de Procurador do Município de Palmas/TO, sem prévia aprovação em concurso público. O Ministério Público Estadual (MPE) também deve apresentar sua manifestação sobre a ADI. Ressalta-se que as manifestações não tem caráter de decisão. O Tribunal de Justiça que deverá decidir sobre o caso.

 

O T1 Notícias tentou contato com a assessoria jurídica dos analistas técnico-jurídicos, que ascenderam ao cargo de procurador, e entraram na justiça contra o decreto da prefeitura, mas ainda não obteve retorno. O espaço continua aberto para pronunciamentos.

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