Camila Fernandes estabelece multas para conter aglomerações em Miracema

Prefeita de Miracema apresentou um Projeto Lei municipal que estipula multas para descumprimento das medidas estabelecidas no enfrentamento à pandemia da Covid-19

Prefeita de Miracema, Camila Fernandes.
Descrição: Prefeita de Miracema, Camila Fernandes. Crédito: Divulgação/Instagram

A prefeita de Miracema do Tocantins, Camila Fernandes de Araújo (MDB), apresentou à Câmara de Vereadores na última sexta-feira, 19, o Projeto de Lei N° 003/2021, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre a instituição de multas pelo descumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia da Covid-19 e dá outras providências.

No mesmo dia, Camila Fernandes publicou o Decreto nº 121/2021, de 19 de março de 2021, que institui novas medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus no município de Miracema.

O novo Decreto prorroga a validade de medidas restritivas já editadas pelo Decreto nº 087/2021, de 11 de fevereiro de 2021, com algumas alterações importantes, como a determinação de proibição do trânsito e a permanência de pessoas nas vias públicas praças e logradouros e nos estabelecimentos comerciais, clubes e similares, no período entre as 20h as 5h.

Dentre as disposições do lei proposta, está a aplicação de multas no valor fixado de R$100 para pessoa física em caso de ausência de uso de máscara facial em espaços públicos; aglomeração irregular de pessoas, em ambiente público ou privado ou permanência ou circulação em locais públicos ou privados, interditados permanente ou temporariamente em razão da pandemia.

O Projeto de Lei municipal estipula ainda multa no valor de R$100,00 por pessoa, aos estabelecimentos que permitirem ingresso ou permanência de pessoas sem o uso de máscara facial, sejam elas clientes ou colaboradores.

Aos estabelecimentos que extrapolarem o horário de funcionamento definido pelo Decreto nº 121/2021, o valor das multas varia de R$400, para 30 minutos de funcionamento irregular, até R$1.600, para funcionamento irregular em um período superior a 90 minutos. A lei proposta estipula ainda multa de R$300 a R$ 1.200 a estabelecimentos que promoverem quaisquer atividades depois de terem sua interdição determinada.

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