A prefeita de Miracema do Tocantins, Camila Fernandes de Araújo (MDB), apresentou à Câmara de Vereadores na última sexta-feira, 19, o Projeto de Lei N° 003/2021, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre a instituição de multas pelo descumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia da Covid-19 e dá outras providências.
No mesmo dia, Camila Fernandes publicou o Decreto nº 121/2021, de 19 de março de 2021, que institui novas medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus no município de Miracema.
O novo Decreto prorroga a validade de medidas restritivas já editadas pelo Decreto nº 087/2021, de 11 de fevereiro de 2021, com algumas alterações importantes, como a determinação de proibição do trânsito e a permanência de pessoas nas vias públicas praças e logradouros e nos estabelecimentos comerciais, clubes e similares, no período entre as 20h as 5h.
Dentre as disposições do lei proposta, está a aplicação de multas no valor fixado de R$100 para pessoa física em caso de ausência de uso de máscara facial em espaços públicos; aglomeração irregular de pessoas, em ambiente público ou privado ou permanência ou circulação em locais públicos ou privados, interditados permanente ou temporariamente em razão da pandemia.
O Projeto de Lei municipal estipula ainda multa no valor de R$100,00 por pessoa, aos estabelecimentos que permitirem ingresso ou permanência de pessoas sem o uso de máscara facial, sejam elas clientes ou colaboradores.
Aos estabelecimentos que extrapolarem o horário de funcionamento definido pelo Decreto nº 121/2021, o valor das multas varia de R$400, para 30 minutos de funcionamento irregular, até R$1.600, para funcionamento irregular em um período superior a 90 minutos. A lei proposta estipula ainda multa de R$300 a R$ 1.200 a estabelecimentos que promoverem quaisquer atividades depois de terem sua interdição determinada.
Camila Fernandes estabelece multas para conter aglomerações em Miracema
Prefeita de Miracema apresentou um Projeto Lei municipal que estipula multas para descumprimento das medidas estabelecidas no enfrentamento à pandemia da Covid-19
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