Caminhoneiro que causou morte de motociclista terá que pagar R$ 100 mil à família

A vítima trafegava em sua moto na BR-153, quando o motorista do caminhão fez uma ultrapassagem em pista de faixa continua, invadiu a contramão e bateu na motocicleta

Decisão é do juiz Cledson José Dias Nunes, de Miranorte
Descrição: Decisão é do juiz Cledson José Dias Nunes, de Miranorte Crédito: Rondinelli Ribeiro

O juiz Cledson José Dias Nunes, titular da Comarca de Miranorte, condenou um motorista de Castanhal (PA) ao pagamento de R$ 100 mil e pensão mensal aos pais de um motociclista que veio a óbito em um acidente de trânsito na BR-153, no município de Miranorte.

 

A vítima, Railson Alves da Silva, trafegava em sua motocicleta na BR-153, quando Anibal Gomes da Silva, conduzindo um caminhão, fez uma ultrapassagem em pista de faixa continua, invadiu a pista contrária e colidiu com a motocicleta da vítima, que morreu no local. Railson residia com a mãe e ajudava nas despesas dos pais.

 

“Assim, diante da inobservância, por parte do réu, das normas de segurança no trânsito e cautelas exigidas, ao tentar ultrapassar em local proibido, agiu com imprudência e ocasionou o acidente que ceifou a vida da vítima, gerando, assim, o dever de indenizar os danos causados”, avaliou o magistrado ao julgar o caso.

 

O juiz condenou o motorista do caminhão a pagar, à mãe da vítima, a título de pensão mensal, o equivalente a 2/3 do salário mínimo, até a data em que o falecido completasse 70 anos, o que corresponde à expectativa de vida média do brasileiro, ou até a data do falecimento do beneficiário. O magistrado também condenou o caminhoneiro a pagar para a família o valor de R$ 100 mil a título de reparação por danos morais.

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