Casa Civil diz que veto respeita Constituição e que não tratou do mérito da matéria

Em nota, a Casa Civil ressalta que toda e qualquer afirmação de que a Prefeitura pretende impor a denominada linguagem neutra nas escolas de Palmas, se afigura inverídica e desconectada da realidade.

Crédito: Lia Mara/Secom Palmas

Em nota divulgada nesta quinta-feira, 16, o secretário da Casa Civil de Palmas, Gustavo Bottós de Paula, esclareceu que o Autógrafo de Lei nº 147/2022, que visa a proibição da “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições públicas e privadas de ensino da capital, teve seu veto total formalizado pela prefeita Cinthia Ribeiro, após acompanhar a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Município. "Que entendeu, acertadamente, pela inconstitucionalidade da proposta, por ferir a competência privativa da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelece muito claramente o Art. 22, inciso XXIV, da Constituição Federal", ressaltou. 

 

Segundo a Casa Civil, o veto total visa tão somente respeitar a Constituição Federal e a competência privativa da União de legislar, e o Plenário da Câmara de Vereadores, em cumprimento ao Art. 48, § 2º, da Lei Orgânica do Município, necessita apreciar as razões do veto. "Assim posto, toda e qualquer afirmação de que o Poder Executivo Municipal pretende impor a denominada linguagem neutra nas escolas do Município se afigura inverídica e absolutamente desconectada da realidade dos fatos", pontuou. 

 

O titular da Casa Civil reforça que a Procuradoria apontou em seu posicionamento técnico a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.019 que, em novembro de 2021, suspendeu a Lei n° 5.123 do Estado de Rondônia, a qual tinha o mesmo objetivo do Autógrafo de Lei nº 147/2022. "Em 10 de fevereiro deste ano, logo após a formalização do veto da prefeita, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou inconstitucional a referida lei do Estado de Rondônia", complementou. 

 

Competência privativa da União

 

Gustavo Bottós reforça que discutir diretrizes da educação é competência privativa da União. "O fórum adequado para discutir isso é no âmbito federal, por uma imposição constitucional. Então, isso que foi apresentado no veto da prefeita. Por um vício de iniciativa, de uma esfera não competente constitucionalmente para tanto, que se fez necessário o veto. Pouco menos de dois meses após o veto, o plenário todo do STF confirma esse entendimento, explícito e desprovido de qualquer dúvida ou questionamento da Constituição Federal", concluiu o secretário. 

 

Confira a nota na íntegra: 

 

NOTA OFICIAL

 

O Autógrafo de Lei nº 147, de 14 de dezembro de 2022, que visa a proibição da “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições públicas e privadas de ensino, assim como em editais de concursos públicos, no Município de Palmas, de autoria de membro do Legislativo municipal, teve seu veto total formalizado em 29 de dezembro de 2022 pela Exma. Prefeita de Palmas, Cinthia Alves Caetano Ribeiro Mantoan, após acompanhar manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Palmas que entendeu, acertadamente, pela inconstitucionalidade da proposta, por ferir a competência privativa da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelece muito claramente o Art. 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. Além disso, a ProcuradoriaGeral do Município apontou em seu posicionamento técnico a decisão monocrática do ministro Edson Fachin proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.019 que, em 16 de novembro de 2021, suspendeu a Lei n° 5.123, de 19 de outubro de 2021, do Estado de Rondônia, a qual tinha o mesmo objetivo do Autógrafo de Lei nº 147/2022, ora em questão.

 

Em 10 de fevereiro deste ano, logo após a formalização do veto da Prefeita, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a inconstitucional a referida lei do Estado de Rondônia. Em matéria publicada no portal oficial do Supremo1 , consta destacado o posicionamento jurídico do ministro André Mendonça, pastor da Igreja Presbiteriana em Brasília, o qual transcrevemos: “O ministro André Mendonça também seguiu o relator, mas fez uma ressalva de entendimento ao assentar que norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

 

Deste modo, o veto total ao Autógrafo 147/2022 visa tão somente respeitar a Constituição Federal e a competência privativa da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação, e o Plenário da Câmara de Vereadores, em cumprimento ao Art. 48, § 2º, da Lei Orgânica do Município2 , necessita apreciar as razões do veto do Autógrafo de Lei nº 147/2022. Assim posto, toda e qualquer afirmação de que o Poder Executivo Municipal pretende impor a denominada “linguagem neutra” nas escolas do Município se afigura inverídica e absolutamente desconectada da realidade dos fatos.

 

Palmas, 16 de março de 2023.

Gustavo Bottós de Paula

Secretário da Casa Civil de Palmas

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