Caso Pedro Caldas: júri está marcado para março de 2022; família espera por justiça

Médico triatleta morreu após ser atropelado em novembro de 2017

Pedro Caldas em seu local de trabalho
Descrição: Pedro Caldas em seu local de trabalho Crédito: Arquivo familiar

Quatro anos depois da morte do médico e triatleta Pedro Caldas, aos 40 anos de vida, a família espera que o dia 14 de março de 2022, data marcada para o julgamento do júri do caso, comece a trazer um pouco de justiça e sentimento de conforto. Inicialmente, o julgamento ocorreria em agosto de 2020, mas foi adiado por causa da pandemia do novo coronavírus.
 
Após ficar mais de um mês em coma lutando pela vida, Pedro Caldas morreu no dia 16 de dezembro de 2017, em consequência das complicações do grave traumatismo craniano ocasionado pelo atropelamento sofrido no dia 12 de novembro daquele ano.
 
Pai de três filhos, o médico e o colega Moacir Naoyuk Itoum corriam na Marginal Leste, se preparando para competições, quando foram atropelados por um Ford Fiesta conduzido por Iolanda Costa Fregonesi, hoje com 25 anos. Moacir Itoum se recuperou do acidente, mas Pedro Caldas, atingindo diretamente, não.

 

Conforme a conclusão do inquérito policial do caso e a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) recebida pela justiça, Iolanda estava alcoolizada e não tinha carteira de habilitação. 


Uma dor que não passa


Pai do médico, Luciano Caldas lembra com carinho do filho e ressalta que a dor nunca cicatrizou. A demora para o julgamento do caso, portanto, trata de deixar as coisas mais difíceis para toda a família.


“Pedro era um profissional exemplar, exercia a medicina com muita ética, precisão e atenção aos pacientes. Ele também cuidava muito bem dos três filhos. Neste momento vamos completar o quarto ano sem ele conosco e sinto uma dor no peito muito forte, ainda mais quando lembro que os meus netos perderam a chance de ter um convívio grande com o pai”, lamenta Luciano.
 
Especializado em reprodução humana e ginecologia, Pedro Caldas tinha uma atuação reconhecida em Palmas.

 

Embriaguez potencializa risco de mortes no trânsito


Levantamentos do Programa Respeite a Vida pelo Trânsito, de São Paulo, mostra que o risco de morte em qualquer ocorrência de trânsito no qual tem envolvimento de pessoa embriagada é até três vezes maior.
 
Além disso, no Brasil em dezembro de 2012 foi sancionada a Lei 12.760 que estabeleceu tolerância zero ao álcool no volante e reforçou instrumentos de cumprimento da Lei Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como prova que o motorista dirige sob efeito de álcool.
 

“Infelizmente, ainda vemos muita gente sem qualquer responsabilidade, consumindo grandes quantidade de bebida e pegando um carro. Quem faz isso assume o risco de matar, porém, mais do que isso, pode destroçar uma família como aconteceu conosco”, afirma Luciano Caldas.

 

Defesa encaminha nota

 

O T1 Notícias recebeu nesta terça-feira, 14, uma nota com pedido de resposta. Confira na íntegra: 

 

SOBRE PEDRO CALDAS

 

Quem come e bebe durante 4 horas, chega em casa, toma banho e vai dormir a uma hora, acorda às 07:00, escova os dentes, toma café e sai para trabalhar, vai exalar hálito de bebida até o meio dia, o que não quer dizer que esteja bêbado e é o que aconteceu com Iolanda.


A propósito, o único indício de que ela estava embriagada na hora do acidente, é a declaração dos policiais que atenderam a ocorrência e não a submeteram ao teste do bafômetro. Depois de lavrado o flagrante ela foi conduzida ao IML para exame do corpo de delito, que não colheu material para exame de alcoolemia.


Logo, a presunção de embriaguez ao volante não se sustenta, uma vez que não há prova disso no processo, cumprindo esclarecer que quem acusa deve provar o
fato, não havendo dizer que o réu precisa fazer prova em contrário, uma vez que havendo dúvida, deve-se decidir a favor dele.


Por outro lado, o Art ___ do CNT reza que ninguém pode praticar esporte na margem direita da mão de direção dos veículos numa via rodoviária, podendo fazê-lo no lado oposto da pista, o que não foi respeitado pela vítima, que no caso deu causa ao fato, como preconiza o Art 13 do CP.


Assim sendo, tem-se que a notícia veiculada pela imprensa a respeito do assunto foi tendenciosa, podendo induzir uma condenação midiática e levar a irreparável injustiça, motivo pelo qual peço a publicação do presente esclarecimento, em nome da verdade e do direito de resposta.

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