CDL diz que não faz inclusão do nome de consumidor em cadastro de restrição a crédito

CDL prestou esclarecimentos sobre condenação que lhe foi imposta por suposto dano causado a uma consumidora que teve seu nome inscrito no Serasa

CDL emite nota pública
Descrição: CDL emite nota pública Crédito: Divulgação

Por meio de nota enviada à imprensa, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Palmas (CDL) prestou esclarecimentos sobre “a condenação que lhe foi imposta por suposto dano causado a uma consumidora que teve seu nome inscrito no Serasa”.

 

Conforme a nota, a CDL não faz a inclusão do nome de consumidores em cadastro de restrição ao crédito. “Esse registro é feito diretamente pelo SERASA EXPERIAN, que o faz a pedido de um dos seus associados, no caso em questão a empresa prestadora de serviço. A CDL apenas acessa o banco de dados do SERASA EXPERIAN para consultas e divulga a informação por solicitação de associados ou a pedido do próprio consumidor, não mantendo e nem excluindo registros no banco de dados”.

 

A nota explica ainda que não cabe à CDL notificar o consumidor da inclusão de seu nome em cadastros de restrição ao crédito, mas sim a própria entidade arquivista do registro. “Além disso, a empresa citada no processo comprometeu-se, junto à consumidora, a reparar os danos da mesma ainda em agosto de 2014.  Assim, não haveria motivos para que a consumidora continuasse com a ação contra a instituição. A CDL informa ainda que, como a sentença foi proferida no último dia 23 de março, não foi notificada oficialmente pelo Juiz de Direito sobre a mesma”.

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