Cerca de 10 mil litros de óleo foram despejados no Córrego Brejo Comprido, afirma GMP

Incidente ocorreu após uma falha operacional da empresa EHL, responsável pelo desejo, que afirmou já ter iniciado a remoção dos resíduos; Prefeitura e Polícia Civil acompanham o caso

Crédito: Edu Fortes/Prefeitura de Palmas

Um derramamento de óleo ocorreu no Córrego Brejo Comprido, que passa pelo Parque Cesamar, em Palmas. A Prefeitura da cidade informou que cerca de dez mil litros foram despejados por funcionários da empresa EHL e que a Gerência Ambiental da Guarda Metropolitana da capital acompanha o caso desde ontem, 22. O órgão ainda verifica o dano ambiental causado na água para aplicar a devida autuação. A Perícia Científica da Polícia Civil também está no local nesta quinta-feira, 23.

 

Em nota, a empresa informou que após identificar a ocorrência, imediatamente, iniciou os trabalhos de remoção dos resíduos com o acompanhamento de engenheiros e órgãos ambientais, para garantir o cumprimento das normas vigentes. A EHL disse ainda que não houve descarte de material na galeria pluvial e sim falha operacional no pátio da empresa.

 

Íntegra da nota:

 

"A EHL informa que após identificar a ocorrência, imediatamente, tomou todas as medidas, ainda ontem, dia 22, às 19h, iniciando os trabalhos de remoção dos resíduos, com o acompanhamento de engenheiros ambientais, juntamente com órgãos ambientais, para garantir o cumprimento das normas vigentes.

A empresa reforça que não houve descarte de material na galeria pluvial e sim falha operacional no pátio da empresa."

 


De acordo com a prefeitura, o óleo estava em um tanque de contenção no pátio da empresa e foi transferido para um caminhão que, em seguida, fez o descarte na galeria pluvial da Avenida NS-10, próximo ao Parque do Povo.

 

Legislação 
Com base no Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605/98, em caso de multa, o valor varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. A punição é definida para as ocorrências de “lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas” e inclui também pena de reclusão, de um a cinco anos, conforme o dano. 

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