Chega ao fim ação sobre leis que transformaram Analistas Jurídicos em Procuradores

TJTO certificou o trânsito em julgado do Acórdão que julgou procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade das leis que enquadraram analistas em procuradores municipais de Palmas

Crédito: Divulgação TJTO

A Associação de Procuradores Municipais de Palmas (Apromp) comentou a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que na última sexta-feira, 29, certificou o trânsito em julgado do acórdão que, por unanimidade (12x0), julgou procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade das leis municipais que realizaram o enquadramento de servidores ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico no cargo distinto de Procurador do Município de Palmas, nos termos do voto da desembargadora relatora Maysa Vendramini Rosal. Confira Aqui a decisão.

 

“Em que pese a decisão de mérito já tenha dois anos de publicada, os sucessivos embargos de declaração opostos exclusivamente pela associação que representa os analistas impediam o trânsito em julgado da ação. Com a certificação do trânsito em julgado o processo finalmente chega ao fim e a segurança jurídica passa a prevalecer, destacou o presidente da Apromp, Bruno Baqueiro Rios.

 

Conforme a Apromp, apesar da decisão unânime do TJTO, publicada em 14/07/2021, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ainda não havia transitado em julgado em razão dos sucessivos embargos de declaração apresentados pela associação que representa os servidores ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico, admitida no processo como amicus curiae. No total foram apresentados três recursos de embargos de declaração..

 

A Apromp ressaltou que o novo relator da ação, desembargador João Rigo Guimarães, reiterou as decisões anteriores do TJTO que não reconheceram a legitimidade recursal da associação, na qualidade de amicus curiae, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

“Com efeito, infere-se que a orientação há muito consolidada no Supremo Tribunal Federal, no tocante à oposição de embargos de declaração pelo amicus curiae, é no sentido de que o colaborador não detém legitimidade recursal, sendo inaplicável, como já antecipado, o comando do artigo 138, §1º, do CPC, em observância à especialidade da Lei n. 9.868/1999, que versa especificamente sobre ações diretas de inconstitucionalidade”, ressaltou o desembargador João Rigo. Por fim, o relator não conheceu dos embargos de declaração, por ilegitimidade recursal da embargante, bem como determinou a certificação do trânsito em julgado.

 

 O T1 Notícias encaminhou à Prefeitura de Palmas uma solicitação de posicionamento sobre a decisão do TJTO.

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