Em decisão liminar, a justiça determinou que o Município de São Valério providencie, em um prazo de 48h, transporte escolar integral, gratuito, contínuo, eficiente e seguro a todos os alunos da zona rural matriculados em sua rede de ensino, a fim de que os mesmos tenham acesso às escolas públicas do município. A decisão foi publicada na última segunda-feira, 8, e atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE).
A Ação Civil Pública que resultou na decisão liminar foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis na última quinta-feira, 04, após pais de alunos que comunicarem que aproximadamente 11 crianças estavam sem poder frequentar a escola por falta de transporte escolar gratuito.
A zona rural onde residem os estudantes está situada no território do município de Peixe. Porém, o centro urbano está distante cerca de 80 km daquela comunidade. “A vida das pessoas da região tem como referência a cidade mais próxima, que é São Valério, onde votam, fazem compras e suas atividades cotidianas”, comentou o Promotor de Justiça.
Caso o município de São Valério não cumpra a decisão judicial, o prefeito da cidade estará sujeito à multa pessoal em R$ 1 mil por dia de descumprimento.
(Com informações da Ascom MPE)
Comentários (0)