O Juizado Especial Cível de Colinas condenou uma instituição financeira, nesta segunda-feira, 12, a pagar R$ 5 mil a um cliente, por danos morais. A ação de indenização foi motivada pelo tempo excessivo de espera na fila do banco.
Segundo relatado na sentença, em 20 de outubro deste ano, o cliente procurou uma agência do banco para realizar um pagamento de título e esperou mais de duas horas e meia na fila por atendimento. Conforme documentado, a hora de chegada foi registrada na senha às 11h19. Já o comprovante de pagamento gerado no caixa consta 13h56.
"Observa-se o defeito na prestação de serviços, na forma do art. 14 da Lei 8078/90, vez que, o banco requerido não realizou o atendimento da parte autora em tempo razoável, sendo o tempo de espera muito acima daquele desejado e buscado pelos clientes, fato este que ultrapassa em muito os aborrecimentos contratuais do cotidiano", pontuou o juiz José Carlos Ferreira Machado.
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