O juízo da Comarca de Palmeirópolis indeferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que pleiteava a devolução dos valores pagos pela prefeitura de São Salvador ao advogado do município, sob a alegação de que não obedecia ao valor mínimo da tabela de honorários estabelecida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de apontar supostas irregularidades na contratação.
A decisão diz que “a tabela de honorários advocatícios tem como fundamento de existência a necessidade de fixar e uniformizar os valores mínimos de honorários cobrados pela advocacia, sendo dever ético do advogado evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários”.
Sobre a falta de licitação para a prestação do serviço, a decisão do TJ-TO argumentou que “inexiste discussão acerca da legalidade da contratação, inclusive sob a modalidade de inexigibilidade de licitação, o que, também, encontra-se pacificado no mundo jurídico após a edição da Lei nº 14.039/2020, que inseriu o art. 3º-A na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB)”.
“A Ordem está ao lado da advocacia, da preservação da sua dignidade, da sua liberdade e da sua valorização profissional”, destacou o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.
De acordo com a procuradora-geral de prerrogativas da OAB/TO, Aurideia Loiola, qualquer violação de prerrogativas será defendida pela Ordem. “Estamos diante de uma tentativa grave de violação das prerrogativas, que é impedir que o profissional exerça suas atribuições com remunerações legais que lhe são garantidas. Vamos priorizar sempre a defesa da nossa advocacia”, destacou Aurideia.
"Essa causa é de toda advocacia. A comissão municipalista se empenhou para conceder todo apoio técnico e moral ao colega Advogado. A decisão reflete seriedade e respeito à nossa classe. Sem sombra de dúvidas, o Magistrado, de forma técnica e ponderada, reconheceu um direito que há muito nos custa caro. A Advocacia Municipalista Tocantinense está de parabéns!", disse o presidente da comissão de direito Municipalista, Renan Albernaz.
Nova manifestação
Após o indeferimento da liminar, o MPTO nesta quarta-feira, 27, se manifestou pela desistência da ação em desfavor do advogado. A promotoria entendeu que não há como o MPTO sustentar a imputação pela prática de ato de improbidade por suposta dilapidação do patrimônio público, especialmente pela ausência de dolo.
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