Com base em interpretação do Decreto, muitos lojistas devem abrir diz CDL em Palmas

Os lojistas de Palmas vão funcionar normalmente, com algumas restrições. É o que garante o presidente da CDL, Silvan Marcos, sob a alegação de que o decreto da prefeita abre brechas para isso.

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Os lojistas de Palmas decidiram abrir o comércio, apesar de o decreto municipal ter proibido o seu funcionamento. O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Palmas (CDL), Silvan Marcos Portilho, disse que a entidade tomou essa decisão porque estava alinhado com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município no que diz respeito quais estabelecimentos poderiam abrir.

 

Na interpretação de Silvan, “o decreto fala o que não pode abrir, portanto, subentende-se o que não está citado nele pode funcionar normalmente”, argumentou o presidente em áudio feito por ele e que circulou nos grupos formados por lojistas da capital.

 

“Os lojistas estão entendendo que, mantendo uma distância entre os funcionários e não permitindo aglomerações nas lojas, além de fornecer álcool em gel e medidas de segurança, é possível abrir em Palmas”, acrescentou Silvan na noite de quinta-feira, 19, ao T1 Notícias.

 

Segundo essa interpretação da CDL, que afirma ter buscado maiores esclarecimentos com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município, comércios que não estejam em galerias, shoppings ou mesmo em polos comerciais (camelódromos) poderiam funcionar normalmente. 

 

“A secretária ficou de emitir uma nota técnica para esclarecer as dúvidas deixadas pelo decreto. Mas hoje, com base nessas brechas, que não estão claras, muitos lojistas vão abrir em Palmas”, reiterou Silva.

 

O T1 Notícias manteve contato, ainda na noite de quinta-feira, com a Secom municipal e esta informou que não há alinhamento para a abertura do comércio na Capital. O decreto, conforme a assessoria da prefeita, é para a liberação apenas dos serviços de entregas, como distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres, conforme o texto do decreto municipal no tocante ao que deve funcionar normalmente no comércio local.

 

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