Com contas de 2020 rejeitadas pelo TCE, Júnior Bandeira diz que recorrerá da decisão

Prefeito acredita que Parecer do TCE-TO que tratou como gravíssimas as inconsistências na Prestação de Contas, poder ser revisto

Crédito: Divulgação

A prestação de contas da Prefeitura de Lajeado, referente ao exercício de 2020 e sob a responsabilidade do prefeito Júnior Bandeira (MDB), foi rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE). O parecer da Primeira Câmara da Corte acerca da prestação de contas consolidada foi publicado no Boletim Eletrônico Oficial do TCE de 22 de abril.



Conforme o parecer, a rejeição das contas é justificada por déficit de execução orçamentário consolidado no valor de R$ 697.857,28, que acrescida das despesas de exercícios anteriores somou R$1.696.965,18, resultou em restrição de Ordem Legal Gravíssima.



Sobre o parecer do TCE-TO, o prefeito Júnior Bandeira, informa que o município vai recorrer da decisão e que ela pode ser revista. "O município vai recorrer e nós acreditamos que, em reexame, o parecer da Câmara Técnica, de todo o corpo técnico do Tribunal de Contas, acompanhado do parecer do Ministério Poucos de Contas e dos argumentos que foram também trazidos pelo voto do relator Alberto Servilha, vão prevalecer e a decisão será reformada", espera Júnior Bandeira. O prefeito Júnior Bandeira ressaltou que jamais teve suas contas rejeitadas.



Inconsistências

Em razão das inconsistências que culminaram na rejeição das contas apresentadas pela Prefeitura de Lajeado, o relatório recomenda ao município que adote medidas para corrigir as contas.



No parecer, o TCE destaca déficit financeiro ajustado nas fontes de recursos: 010 5010- Próprios de R$1.996.564,23, 020-MDE de R$307.958,96; 030-FUNDEB de R$393.442,64 e 040-ASPS de R$492.731,11, que representou, respectivamente 14,96%, 6,40%,10,28% e 13,20% da receita vinculada às respectivas fontes de recursos, em descumprimento ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Súmula TCE/TO nº 08.

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