Com recurso negado, Câmara de Palmas deverá lotar efetivos no Controle Interno

Casa de Leis tentou derrubar liminar emitida em primeira instância que estipula 60 dias para a lotação de servidores concursados na área do Controle Interno do órgão

Crédito: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) emitiu uma decisão negando Agravo de Instrumento no qual a Câmara Municipal de Palmas buscava suspensão de liminar, proferida em 1º grau, que obriga o Legislativo a lotar servidores exclusivamente concursados no Controle Interno da casa.

 

A determinação judicial atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública e estipulou o prazo de 60 dias para cumprimento, a ser contado após a homologação do último concurso público da Câmara, realizado em abril deste ano.

 

O relator do agravo, desembargador Ronaldo Eurípedes, afirmou na decisão que não vislumbrou os requisitos autorizadores da medida e manteve a decisão agravada em todos os seus termos até o julgamento final da ACP.

 

Entenda

 

Para o Ministério Público, os servidores do setor precisam possuir vínculo efetivo com o poder público para que possam cumprir com efetividade e imparcialidade o dever de fiscalização dos atos internos, não devendo ser ocupantes de cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração.

 

O setor de Controle Interno tem como atribuição constitucional fiscalizar os atos das áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, avaliando aspectos relacionados à legalidade, à eficácia e ao cumprimento de metas. Entre as atribuições do responsável pelo Controle Externo, está a de informar ao Tribunal de Contas todas as irregularidades e ilegalidades que vier a tomar aconhecimento.

 

O Promotor de Justiça Edson Azambuja relata que o sistema de Controle Interno da Câmara de Palmas se encontra em grave situação de ineficiência. Com base em relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o órgão ministerial informa que não existe fiscalização quanto à gestão do pessoal do Legislativo, no que se refere à frequência e assiduidade dos servidores.

 

As irregularidades, facilitadas pela falta de controle interno, chegaram ao ponto de diretores afirmarem não conhecer grande parte dos comissionados, de servidores não terem sido encontrados na inspeção e de não existir estrutura física e equipamentos suficientes à quantidade de pessoal.

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