Companhia de água é condenada a indenizar idoso em R$ 10 mil por cobrança indevida

Conforme a Justiça, as faturas dos meses de agosto de 2017 chegaram na casa do idoso no valor de R$ 1.185,03 e no mês de setembro o valor cobrado foi de R$ 598,90

Decisão é da Comarca de Colinas do Tocantins
Descrição: Decisão é da Comarca de Colinas do Tocantins Crédito: Rondinelli Ribeiro

O juiz José Carlos Ferreira Machado, da Comarca de Colinas do Tocantins, condenou nesta quarta-feira, 10, a Companhia de Saneamento do Tocantins a indenizar em R$ 10 mil um idoso de 86 anos. A empresa cobrou do consumidor um valor que excedia a média de consumo do usuário e além da indenização a ser paga, a empresa deverá declarar a inexistência dos débitos.

 

Conforme a Justiça, as faturas dos meses de agosto de 2017 chegaram na casa do idoso no valor de R$ 1.185,03 e no mês de setembro o valor cobrado foi de R$ 598,90, sendo identificado nos anexos apresentados que o maior consumo de água já realizado pelo consumidor foi no valor de R$ 124,78. De acordo com a sentença, o idoso também verificou que na sua casa não houve consumo extravagante ou qualquer vazamento que a empresa viesse a cobrar o valor excessivo.

 

Ao decidir o caso, o juiz destacou que os fatos comprovam os prejuízos e aborrecimentos que, “trouxeram à parte autora abalo psíquico passível de indenização por danos morais”. Para o magistrado, a companhia não provou o que lhe competia, não providenciando os elementos que identificassem a regularidade das mencionadas faturas, que acusaram o aumento substancial do consumo. “Sendo o autor um idoso de mais de 80 anos e ainda viúvo, assim, forçoso o reconhecimento de inexistência e consequente inexigibilidade das dívidas”, ressaltou o juiz em sua decisão.

 

(Com informações da Ascom/TJTO)

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