As empresas responsáveis pelo condomínio Alphaville Palmas terão, em um prazo de 18 meses, que adequar o sistema de iluminação do loteamento. A sentença foi obtida na Justiça pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO) em Ação Civil Pública no âmbito do Direito do Consumidor, no início da semana. De acordo com o MPE/TO, foi prometido aos moradores uma iluminação subterrânea com postes ornamentais, porém não é essa iluminação que se encontra no local atualmente.
A Alphaville SPE Palmas Empreendimentos Imobiliários Ltda e a Urbeplan Arso 24/Arso 14 Empreendimentos Imobiliários Ltda planejaram instalar a rede de distribuição subterrânea no condomínio, mas o projeto foi reprovado pela concessionária de energia elétrica, para fins de incorporação da rede ao seu patrimônio, de acordo com o próprio MPE/TO. Assim, as empresas até poderiam manter o projeto original, desde que o próprio condomínio se responsabilizasse pela manutenção da rede elétrica. Porém, elas optaram por apresentar novos projetos à Energisa, modificando o tipo de rede de energia do condomínio, passando de subterrânea para aérea. Essa opção foi aprovada pela concessionária em setembro de 2018.
Caso as empresas não cumpram a sentença e readequem a iluminação, os empreendedores ficam sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 20 mil, até o limite de 50 dias (R$ 1 milhão).
Em nota, a empresa Alphaville Urbanismo informou ao T1 Notícias que, até o momento, não havia sido notificada formalmente da decisão judicial. No entanto, a companhia esclareceu que prestará todos os esclarecimentos necessários junto ao Poder Judiciário no momento oportuno.
Sentença
A sentença que estipula a adequação no sistema de iluminação do condomínio foi proferida pelo juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho, da 3ª Vara Cível de Palmas.
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