Conheça os locais de votação das eleições do Conselho Tutelar de Porto Nacional

Todo cidadão com mais de 16 anos pode votar, desde que possua título eleitoral domiciliado no Município. A votação é facultativa.

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A comunidade portuense conhecerá no próximo domingo, 06, o novo Conselheiro Tutelar de Porto Nacional. As eleições unificadas dos novos membros do órgão para o mandato 2020/2023 acontecem das 08 às 17 horas, em Porto Nacional e no Distrito de Luzimangues. Todo cidadão com mais de 16 anos pode votar, desde que possua título eleitoral domiciliado no Município. A votação é facultativa.

 

Os locais de votação serão nas Escolas Estaduais Dom Pedro II, CEM Florêncio Aires, Alfredo Nasser, Brasil, Irmã Aspásia, Angélica Aranha, Pedro Ludovico, e Beira Rio, além da Escola Municipal Jacinto Bispo, em Luzimangues e do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) de Porto Nacional.

 

O Conselho é vinculado à Secretaria Municipal da Assistência Social (Semas) e responsável por atender casos de crianças e adolescentes em situação de risco, frente a violências e maus tratos.

 

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade local para um mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução ao cargo, mediante novo processo de escolha, em igualdade de escolha com os demais pretendentes.

 

Posse

 

A posse dos novos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no Artigo 139, Inciso 2º, da Lei nº 8.069/9 (ECA).Serão empossados os cinco primeiros candidatos mais votados que comprovarem domicílio em Porto Nacional e os cinco primeiros candidatos mais votados que comprovarem domicílio no Distrito de Luzimangues.

 

Jornada de trabalho e remuneração

 

Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, conforme previsto na Lei Municipal nº 005/2019 – “São direitos do conselheiro tutelar, no exercício de sua função: subsídio bruto correspondente a dois salários mínimos e demais benefícios previstos na Lei Municipal nº 2431/2019, não sendo acrescidos quaisquer valores, gratificações ou outros benefícios quando o conselheiro estiver compondo a diretoria, que é formada por um presidente e um secretário”.

 

A Saber

 

Foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis. Seu trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra menores, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho Tutelar deve ser acionado.

 

Conheça os candidatos:

 

 

 

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