O Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRCTO), por meio da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina, identificou o exercício ilegal da profissão contábil nas Câmaras Municipais de Figueirópolis e Aliança do Tocantins. Durante fiscalização in loco, foi constatado que uma pessoa não habilitada prestava serviços exclusivos de profissionais da contabilidade por meio de empresa nos dois municípios.
Diante da irregularidade, o CRCTO aplicou multa no valor de R$ 5.630, conforme previsto nos artigos 71 e 72 da Resolução CFC nº 1.603/2020. O caso foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), ao Ministério Público Estadual (MPE-TO) e ao Ministério Público Federal (MPF) para as providências cabíveis.
O presidente do CRCTO, Márcio Sousa, destacou a importância dessas ações para proteger a profissão contábil e a sociedade. Ele reforçou o compromisso do Conselho em fiscalizar e combater o exercício ilegal, pedindo apoio dos profissionais para denunciar possíveis irregularidades.
Legislação
O exercício da contabilidade sem registro no Conselho Regional de Contabilidade configura crime, conforme o Decreto-Lei nº 9.295/1946. O Sistema CFC/CRCs tem a atribuição de fiscalizar a profissão, impedindo e punindo infrações, além de encaminhar relatórios às autoridades competentes quando necessário.
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