O Ministério Público Estadual manifestou-se contrário ao pedido da Prefeitura de Palmas, protocolado na 1a Vara da Fazenda Pública requerendo a prorrogação do contrato emergencial para a coleta do lixo na capital.
O parecer é do promotor Adriano das Neves, da Promotoria do Patrimônio Público: “emiti meu parecer contrário, por que na verdade vejo uma falta de planejamento e um interesse de protelar. A gestão municipal neste caso repete o erro da outra”.
Para o promotor, “o Ente Público que peticiona nos autos deveria ter cumprido a contento a decisão (...) e por fim a realização de nova licitação em breve espaço de tempo”. Em outro trecho do parecer o promotor lembra que contrato emergencial é transitório e visa atender a uma situação específica.
“Este membro do parquet não compactua com o fato da inoperância da gestão passada perdurar para a atual”, sustenta Neves no parecer encaminhado à juíza. Além de não concordar com a protelação do prazo requerida pelo município via da Procuradoria Geral, Adriano das Neves sugeriu multa diária de R$ 5 mil à Fazenda Pública Municipal de Palmas de forma a determinar “coercitivamente” que ela promova o procedimento licitatório em consonância com os ditames legais”
Ao encerrar o promotor reafirma o que considera um ato protelatório da gestão municipal: “Seja ainda imputada multa pessoal ao prefeito Municipal (...) por negligência na gestão e patente demonstração da vontade de não licitar, atitude de quem é improbo”.
O pedido de Urgência a fim de evitar calamidade pública foi protocolado pela Procuradoria Geral de Palmas no bojo da Ação Civil Pública movida pelo MPE contra a Prefeitura de Palmas desde 2010. Uma decisão já foi proferida pela juíza Flávia Afini Bovo, mas o Portal T1 Notícias não teve acesso a ela por se tratar de processo que corre em segredo de justiça.
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