Criação de curso de Medicina do ITPAC em Palmas é impedida pela Justiça Federal

A decisão foi assinada na sexta-feira, 29, pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins. Em caso de descumprimento, o ITPAC terá que pagar multa diária

Justiça Federal impede ITPAC de criar curso
Descrição: Justiça Federal impede ITPAC de criar curso Crédito: Ascom

O Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC) foi impedido pela Justiça Federal no Tocantins de criar o curso de medicina e realizar vestibular em Palmas (TO) sem prévia autorização do Ministério da Educação (MEC). A decisão foi assinada na sexta-feira, 29, pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins. Em caso de descumprimento, o ITPAC terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

 

A decisão concedeu liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF), que alega que o ITPAC já teria divulgado oficialmente sua intenção em realizar vestibular para o curso.

 

O MPF, através de uma Ação Civil Pública, solicitou à Justiça Federal que a Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína (FAHESA), mantida pelo ITPAC, seja impedida de transferir vagas de seus cursos para Palmas. Caso a situação já tenha ocorrido, o MPF solicitou que a transferência seja considerada sem efeito, especialmente em relação a vagas para o curso de medicina.

 

A ação do MPF ressalta que para o curso funcionar, em Palmas, é preciso ser autorizado previamente pelo MEC e obter avaliação favorável do Conselho Nacional de Saúde, seguranças legais que não foram obtidas pelo ITPAC.

 

O caso

Segundo o MPF, a FAHESA funciona sob autorização do Conselho Estadual de Educação e o ITPAC pretende transferir para Palmas apenas as vagas oriundas da autorização concedida pelo Estado do Tocantins e, com isso, manter as vagas autorizadas pelo MEC em Araguaína. Mas, segundo o MPF, para isso a Faculdade deveria ter requerido descredenciamento do sistema estadual de ensino no momento em que a FAHESA, mantida pelo ITPAC, foi credenciada no Ministério da Educação e obteve autorização para o funcionamento do curso de medicina no Sistema Federal de Ensino. Dessa forma, segundo o MPF, o ITPAC conseguiria multiplicar as vagas autorizadas para o curso de medicina.

 

Justificativa ITPAC

Sobre a legalidade da transferência do curso de medicina a Palmas, o ITPAC alega que possui termo de cooperação técnica firmado entre o MEC, Governo do Estado do Tocantins, Conselho Estadual de Educação, União e diversas instituições de ensino superior. Contra o argumento, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta reforça que “O ITPAC não pode se fiar em um termo de cooperação técnica para fazer funcionar um curso superior, sem credenciamento ou autorização da União”.

 

O Juiz ainda relata que “a eventual criação de um curso superior de medicina nesta capital (Palmas) poderia levar dezenas de consumidores do serviço de educação à ilusão de que poderão obter um diploma válido e eficaz. Sem o credenciamento e a autorização da União, essas esperanças não se realizam”.

 

Na Ação, o Governo do Estado do Tocantins também foi responsabilizado e intimado a prestar esclarecimentos.

 

(Com informações da Ascom da Justiça Federal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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