Culpado pelo assassinato do vaqueiro Manoel em 2016 é condenado pela Justiça

Caso é encerrado e culpado é condenado a quase 16 anos de prisão pelos crimes de homicídio e tentativa de apropriação indébita; Manoel foi assassinado pauladas em 2016 para ter seu gado roubado

O vaqueiro Manoel foi morto em 2016 na zona rural de Miracema
Descrição: O vaqueiro Manoel foi morto em 2016 na zona rural de Miracema

Paulo Araújo Carvalho foi condenado, nesse último sábado, 10, a 16 anos e quatro meses de prisão, pela morte do vaqueiro Manoel Pereira da Silva, de 75 anos, em julho de 2016, em uma zona rural de Miracema. O idoso foi morto a pauladas e na época, o homem ainda tentou vender os animais da fazenda de Manoel, mas foi impedido por um dos filhos do vaqueiro.

 

Durante o julgamento, realizado pelo Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e materialidade do crime de homicídio duplamente qualificado e do delito conexo de tentativa de apropriação indébita.

 

Conforme os autos do processo, entre os dias 5 e 6 de julho de 2016, na Fazenda Boa Nova, na zona rural de Miracema, Paulo matou o idoso Manoel Pereira da Silva utilizando um pedaço de madeira. No dia seguinte ao crime, buscando se apropriar de animais da fazenda da vítima, o homem negociou a venda do gado e só não conseguiu concluir a transação porque um dos filhos de Manoel chegou ao local antes que os animais fossem transportados.

 

Ainda quando o ataque aconteceu, a família suspeitava de que o assassinato tivesse relação com roubos de gado ocorridos na região. “Acreditamos que tenha ligação com os constantes roubos de gado naquela região. Meu pai morava ali tinha mais de 20 anos, provavelmente deve ter visto algo”, afirmou Eva Pereira, filha de Manoel, na época, ao T1 Notícias. Ela é cineasta no Tocantins, conhecida nacionamelte por seus trabalhos. 

 

Pela prática do crime tipificado do Código Penal, homicídio duplamente qualificado, Paulo terá que cumprir 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Já pela tentativa de apropriação indébita, sendo o crime praticado contra um idoso, a condenação é de um ano de quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, sendo que a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito.

 

“A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consistirá na atribuição de tarefas gratuitas ao réu, pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade aplicada, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação”, especificou o juiz Marcello Rodrigues de Ataídes.

 

“A segunda pena restritiva de direito consistirá em interdição temporária de direitos, também pelo mesmo período, nas seguintes modalidades: não frequentar bares, boates, danceterias, casas de jogos e similares ou qualquer outro lugar em que se comercialize bebidas alcoólicas; não se ausentar do distrito do juízo da execução sem a devida autorização judicial; comparecer pessoal e obrigatoriamente em juízo todos os meses, para informar e justificar suas atividades”, complementou o magistrado da 1ª Vara Criminal de Miracema.

Comentários (0)