Decreto cancela Palmas Capital da Fé e demais festividades de carnaval

Medidas foram publicadas nesta sexta-feira, 29, no DOM, visando coibir aglomerações e minimizar a contaminação pela Covid-19. Taxa de ocupação hospitalar de Palmas é 52,8%

Arquivo/Capital da Fé.
Descrição: Arquivo/Capital da Fé. Crédito: Luciana Pires

A prefeitura de Palmas cancelou o evento Palmas Capital da Fé e demais festividades entre 12 e 16 de fevereiro. As medidas foram publicadas no Decreto nº 1.985, na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 29.

 

O decreto especifica que ficam canceladas atividades em ambiente público ou privado, na zona urbana ou rural, em clubes, espaços de festas, pousadas, hotéis, bares, restaurantes, flutuantes ou vias públicas, assim como retiros de igrejas.

 

As medidas visam minimizar a contaminação pela Covid-19 e a sobrecarga no sistema de saúde. O decreto considera que compete à Administração Pública tomar medidas efetivas que visem proteger os interesses coletivos e o bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doenças.

 

Outras medidas

 

Também foi publicado no DOM o Decreto nº 1.986, que estabelece entre 06 e 23 horas o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais considerados não essenciais.

 

Este decreto altera outro, publicado no dia 22 de janeiro, de nº 1.982, no caput do Art. 1º, que ficou com a seguinte redação: “Fica estabelecido, das 6h às 23h, o horário de funcionamento das atividades comerciais no município, exceto para postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria, que, pela natureza, são considerados essenciais.

 

O decreto publicado nesta sexta também revoga o parágrafo 3º do Art. 12, do Decreto nº 1.856, de 14 de março de 2020.

 

Dados Epidemiológicos

 

O boletim epidemiológico desta sexta-feira, 29, informa que a taxa de ocupação hospitalar total em Palmas é de 52,8%, e a Capital contabilizou mais 117 novos casos de Covid-19.

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