Nesta sexta-feira, 21, a Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia divulgou o decreto N° 175 de 21 de maio de 2021, onde dispõe de restrições para evitar aumentos de casos positivos da covid-19 e a proliferação do vírus na cidade, levando em consideração o período veraneio de praias que se aproxima e a região ser conhecida por seus rios e lagos.
Em decorrência da pandemia, fica suspensa a temporada de praia nos rios e lagos no âmbito do município, inclusive ficando proibida a abertura de áreas de camping e instalação de ranchos e acampamentos. Em casos de descumprimento, o(a) infrator(a) estará sujeito a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e responder por crime contra a ordem e a saúde pública.
Prática esportiva
No decreto fica permitida a prática esportiva em parques, quadras esportivas, campos de futebol, praças, academias ao ar livre e similares, até as 22h, obedecendo as medidas de segurança e restrições.
Bares e restaurantes
Os Bares, restaurantes, pit dogs, açaiterias, pizzarias, sanduicherias, espetinhos e conveniências poderão funcionar até as 23:30h, incluindo delivery, obedecendo as medidas de segurança e restrições com a capacidade total máxima de atendimentos de 50%, com a obrigatoriedade de fixação de placa informativa, sendo permitida até 02 (duas) cadeiras por mesa com capacidade de 04(quatro) pessoas.
No Art. 5 fica proibida a prática de música ao vivo, mecânica e automotiva, ou quaisquer outros instrumentos sonoros, bem como a suspensão dos espaços dançantes, com a obrigatoriedade de isolamento destes se necessário nos Bares, Conveniências e Restaurantes. Quanto ao consumo de bebida alcoólica, fica proibido o consumo em mercados, supermercados e distribuidoras de bebidas, ficando autorizado apenas a venda, até as 23:30h. O decreto deixa terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público no Município de Formoso do Araguaia -TO.
Eventos
Permanece proibida a realização de bailes, eventos, festas, shows, formaturas, colações de graus, casamentos, confraternizações, aniversários, reuniões, campeonatos de futebol e correlatos. Qualquer aglomeração acima de 8 (oito) pessoas, excluídos os residentes, em residências, chácaras ou propriedades privadas, urbanas e rurais, constitui infração a este artigo, sujeito a multa e penalizações.
Os servidores públicos municipais, no exercício ou não de suas funções devem ser fomentadores e replicadores das normas estatuídas neste decreto, eventual descumprimento às regras, ora estatuídas poderão ensejar aplicação de multa, bem como as sanções regidas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
Toque de recolher
No município permanece o toque de recolher de 00h às 5h, e o cidadão que for flagrado fora de sua residência neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída. Sujeitos a multa e penalizações.
Aulas presenciais
As aulas municipais ficam suspensas temporariamente da rede pública municipal e estadual de ensino, até que se complete a imunização (vacinação) dos profissionais do magistério. As escolas particulares poderão ocorrer de forma presencial, desde que respeitados o plano de contingência apresentado pela Secretaria de Educação do Estado do Tocantins.
Os velórios terão duração máxima de 03 (três) horas, ficando a empresa funerária responsável pelo cumprimento deste dispositivo. Fica proibido o velório, cuja causa da morte seja atribuída ao vírus COVID19.
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