Decreto que permite a reabertura de atividades econômicas começa a valer em Palmas

Atividades não essenciais funcionarão em horários escalonados determinados pela prefeitura

Crédito: Regiane Rocha/Prefeitura de Palmas

O decreto que autoriza a reabertura de atividades não essenciais em Palmas com horários e regras de funcionamento começa a valer nesta segunda-feira, 5. A prefeitura de Palmas divulgou o escalonamento de retomada das atividades econômicas que deverá ser cumprido a partir de hoje.

 

Os segmentos que não foram inclusos no documento poderão funcionar das 8h às 18h, exceto bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que poderão funcionar até 0h, "todos, exclusivamente, para entrega em domicílio ou retirada no local, vedada a entrada no interior do estabelecimento". O texto não se aplica a agências bancárias, correios, casas lotéricas, exercício profissional e atividades que tenham o funcionamento regulado na legislação estadual ou federal.

 

A partir de hoje, 5, o comércio poderá funcionar de forma escalonada, conforme o município divulgou, confira:

 

 

Suspensões mantidas

 

Seguem suspensas as atividades presenciais em escolas, berçários, cursinhos, públicos ou particulares, e em instituições de ensino superior; os eventos de toda e qualquer natureza na Capital; o fechamento de todos os espaços públicos; atendimento presencial ao público nos órgãos e entidades municipais, exceto em unidades de saúde; conselhos tutelares e serviços essenciais de atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tais como: plantão social, casas de acolhimento, Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

 

Para a volta das atividades econômicas, o Decreto nº 2.020 considerou uma redução gradual em que a Capital apresentou, nos últimos dias, um decréscimo estimado em 50% de casos de Covid-19, e a diminuição da taxa de ocupação hospitalar em leitos clínicos.

 

Multas

 

Para quem descumprir as medidas, poderá pagar multa de R$ 3,5 mil a R$ 10,7 mil, além de penalidades administrativas e cíveis ou criminais.

 

Todas as medidas podem ser conferidas neste link.

Comentários (0)