Decreto regulamenta procedimentos para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc

São mais de R$ 2,4 milhões, divididos em: R$ 1,8 milhão para edital de credenciamento para manutenção de espaços culturais, R$ 630.394,94 para editais de premiação e subsídio mensal

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A Prefeitura de Palmas publicou o decreto nº 1.951 no Dário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 2, que regulamenta os procedimentos necessários à aplicação dos R$2.430.394,94 destinados ao Município por meio da Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

 

Pelo que estabelece o decreto, as ações emergenciais de apoio ao setor cultural serão realizadas pela Fundação Cultural de Palmas. O subsídio será mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

 

Parte dos recursos vão ser aplicados na realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais social.

 

Divisão da verba

 

Os mais de R$ 2,4 milhões serão divididos da seguinte forma: R$ 1,8 milhão para edital de credenciamento para manutenção de espaços culturais, R$ 630.394,94 para editais de premiação. O subsídio mensal será R$ 3 mil (valor mínimo) e máximo de R$ 6 mil.

 

Os beneficiários do subsídio mensal para os espaços de arte e cultura deverão observar a obrigatoriedade e necessidade de encaminhar os seguintes documentos: para aqueles que possuem inscrição no Cadastro Nacional de Pontos de Cultura, Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) e Sistema Municipal de Indicadores Culturais (SMIIC).

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