Os contribuintes inadimplentes com o Município têm só esta semana para negociar as dívidas relativas ao pagamento de tributos e taxas com desconto de 100%, dentro do Programa de Recuperação de Crédito (Refis), lançado desde o início do mês de maio deste ano.
A Prefeitura de Palmas, através da Secretaria de Finanças, volta a informar aos contribuintes que esta é oportunidade única para obter os descontos de 100% em multas e juros para pagamento à vista. Com o Programa de Recuperação de Crédito (Refis) o município de Palmas está dando uma grande oportunidade para os inadimplentes regularizarem a situação fiscal junto ao Município.
Será uma única e última chance que o contribuinte tem para quitação com desconto ou parcelado e o prazo para outras negociações vai ate o mês de agosto. As dívidas estão relacionadas ao pagamento de IPTU, ISS, ITBI e taxas como coleta de lixo, funcionamento de empresa e multas diversas, entre elas por descumprimento de obrigações acessórias, uso e ocupação do solo, postura, transporte, vigilância sanitária e meio ambiente.
Independente da data de ingresso do interessado no Refis, a data da quitação do débito ou do pagamento da primeira parcela do parcelamento não poderá ser superior a 1º de setembro de 2014. Os benefícios do Refis não importam em direito de restituição ou compensação dos créditos tributários já pagos.
De acordo com o Secretário de Finanças, Cláudio Schüller, nos parcelamentos concedidos antes do Refis, fica permitida a aplicação dos benefícios de descontos de multas e juros somente para quitação (pagamento integral) dos débitos. “Estamos buscando facilitar ao máximo de forma que seja bom para o Município e ótimo para contribuinte, para que ele regularize sua situação fiscal”, enfatiza.
Refis on-line
Para facilitar a vida do contribuinte a Secretaria de Finanças criou alternativas para consulta e emissão de guias de pagamento para quitação dos débitos em atraso: o Refis on-line.
Ao acessar o serviço, disponível no banner Refis on-line da página oficial do site da Prefeitura (www.palmas.to.gov.br) ou diretamente através do site refis.palmas.to.gov.br, o contribuinte pode verificar de forma rápida e precisa os valores de seus débitos em atraso. Ou seja, até 31 de dezembro de 2013, para pagamento através do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais vigente, o Refis, conforme Lei 2041, de 02 de maio de 2014, sendo aplicável apenas para pagamentos a vista.
Comentários (0)