A Prefeitura de Gurupi, nesta sexta-feira, 24, adotou novas medidas mais restritivas para combater o contágio de Covid-19 na cidade, tendo em vista o cenário atual com aumento no número de casos confirmados. O Decreto Nº 0780/2020, suspende novamente pelo período de 15 dias uma série de atividades não essenciais, entre outras medidas. As suspensões entram em vigor neste sábado, 25. Confira o Decreto com todas as medidas.
As medidas foram adotadas após reuniões do Comitê Gestor de Prevenção ao coronavírus de Gurupi com representantes de vários órgãos classistas, prefeitos e representantes de todos os municípios da Região Sul do Tocantins e representes da Secretaria Estadual de Saúde. O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município de Gurupi (DOMG) desta quinta-feira.
O novo decreto ressalta que, em todos os estabelecimentos de qualquer natureza no município é obrigatório uso de máscara e está proibido o consumo de alimentos no local, bem como consumo de bebida alcóolica. A exceção para consumo de alimentos no local é somente para restaurantes de hotéis ou localizados na BR-153.
As distribuidoras de bebida e os estabelecimentos do ramo alimentício (restaurantes, padarias, lanchonetes, pamonharias, pizzarias, sorveterias, açaiterias, etc...) poderão funcionar somente com venda e entrega no balcão e nos sistemas Delivery e Drive Thru. Nestes locais está proibida a disposição de mesas e cadeiras para consumo no local. Deverão adotar horário de funcionamento até às 22h.
Os estabelecimentos proibidos pelo Decreto de realizar a venda e consumo de bebidas alcoólicas, deverão afixar cartazes informativos acerca da proibição, em locais de fácil visibilidade.
Entre as medidas adotadas também estão a suspensão das atividades pelo período de 15 dias, a partir do dia 25 de julho, em bares, igrejas, escolinhas de futebol, jogos em campos de futebol e quadras poliesportivas, academias de ginástica, conveniências não localizadas no interior de Postos de combustível e festas em residências. Mantêm-se suspensas as demais atividades citadas em decretos anteriores.
Nas conveniências localizadas no interior de Postos de combustível, também está suspensa a comercialização de bebidas alcóolicas, bem como o consumo de alimentos no local.
Na Feira da Amizade, realizada aos sábados no Centro de Convenções Mauro Cunha, assim como em todas as outras Feiras, está proibida a disposição de mesas e cadeiras para consumo de alimentos no local. Também está proibido nas feiras consumo de bebida alcóolica.
Nos supermercados, novas medidas de prevenção serão adotadas. A principal mudança é que fica determinado a extensão do funcionamento do estabelecimento até às 24 horas (Meia noite), de segunda as sextas-feiras para distribuir o fluxo de pessoas e evitar aglomerações. Aos sábados e domingos, manter o horário de funcionamento já praticado. Outras medidas estão no artigo 18.
As Instituições financeiras, correspondentes bancários e casas lotéricas, deverão realizar pré-atendimento, por meio de triagem, para esclarecer aos clientes possíveis serviços que podem ser feitos de outra forma a fim de evitar acúmulo de pessoas, bem como, disponibilizar funcionário para organizar filas internas e externas, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.
Circulação nos espaços públicos
Outra medida adotada é a vedação de circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como: praças, calçadões, academias ao ar livre, centros esportivos públicos, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais.
Uso de Máscaras
O Comitê Gestor reforça o alerta a toda população sobre o uso de máscaras. O artigo 31 do Decreto diz que o ingresso, o acesso e permanência de pessoas nos órgãos e entidades públicas, comércio, supermercados, bancos, lotéricas, somente será autorizado mediante o uso obrigatório de máscaras que deve cobrir o nariz e boca, simultaneamente.
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