A equipe técnica da área de Qualidade da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tem o importante papel de atuar na fiscalização de brinquedos para verificar se as mercadorias estão em conformidade com a legislação vigente.
Como mercadorias certificadas pelo Inmetro, os brinquedos devem conter o Selo de Avaliação de Conformidade Inmetro, que deve estar sempre visível na embalagem do produto.
O selo é a principal evidência de que o brinquedo passou pelo processo de certificação e está em conformidade com os requisitos técnicos de segurança e desempenho estabelecidos na legislação. “O Selo Inmetro assegura que o produto foi avaliado, testado e está em condições seguras de ser comercializado”, reforça o presidente da AEM, Jerônimo Júnior.
Além do selo, é fundamental que o consumidor observe a faixa etária do brinquedo.
Dicas para comprar brinquedos com diversão garantida e segurança
Para que o momento seja celebrado com alegria e diversão, é muito importante que consumidores estejam atentos a cuidados essenciais na hora de adquirir produtos para presentear as crianças:
1. Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro;
2. Compre somente brinquedos que contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou. O selo deve estar presente, ainda, no manual de instruções;
3. Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador;
4. Se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento;
5. Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento;
6. Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelos pequenos;
7. Se o brinquedo estiver sem o selo do Inmetro, entre em contato com a Ouvidoria da AEM pelo telefone (63) 3218-2076 ou pelo email ouvidoria@aem.to.gov.br
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