Divulgados no DOM critérios para pagamento de indenizações aos profissionais da Saúde

Até dezembro de 2021, serão R$ 3,354 milhões investidos nos servidores que atuam na linha de frente no combate à pandemia do novo coronavírus

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Foram publicados no Diário Oficial do Município de Palmas (DOM) desta quinta-feira, 27, por meio da Medida Provisória Nº 5, os critérios para o pagamento de indenizações de Plantão Extraordinário realizado no combate à Covid-19. No início do mês, a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) havia informado que a medida vai gerar um acréscimo mensal na folha de pagamento da Saúde estimado em mais de R$ 370 mil. Até dezembro de 2021, serão R$ 3,354 milhões investidos nos servidores que atuam na linha de frente no combate à pandemia do novo coronavírus.

 

Quem tem direito ao benefício são os servidores que realizam plantões extraordinários nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidade de Suporte Básico COVID - USB COVID (SAMU), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades Sentinelas. 

 

Nessas unidades, recebem os servidores que exerçam atividades nas escalas extraordinárias vinculadas às alas de atendimento e tratamento aos pacientes suspeitos e/ou confirmados para Covid-19, de acordo com o dimensionamento parametrizado pela Diretoria de Média e Alta Complexidade e Diretoria de Atenção Básica.

 

Serão consideradas as seguintes atividades desenvolvidas:
 

- Médico Assistencial - COVID-19: é o profissional no exercício da medicina que atua na assistência clínica aos pacientes suspeitos e/ou confirmados para COVID-19 e que intervém continuamente no cuidado do paciente; 

 

- Profissionais de Nível Superior de Apoio Clínico Assistencial - COVID-19 (Enfermeiro, Fisioterapeuta, Assistente Social, Farmacêutico, Nutricionista e Odontólogo): são os profissionais que desempenham suas atividades laborais exclusivamente no âmbito da assistência direta aos pacientes na dimensão clínica-terapêutica; 

 

- Profissionais de Nível Médio, Técnico de Apoio Assistencial - COVID-19 (Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem): profissionais que laboram em setor tipicamente assistencial, quais sejam, todos aqueles que tenham o contato direto e mais prolongado com os pacientes suspeitos e/ou confirmados para COVID-19 e que intervêm continuamente no cuidado destes; 

 

- Demais profissionais de Nível Médio e Fundamental, que desenvolvam atividades ligadas ao Apoio Logístico - COVID-19: refere-se aos cargos cujos profissionais laboram em serviços que envolvem uma ação técnica especializada ou específica, mas que também se caracterizam por envolver processos de apoio logístico à ação assistencial e às equipes profissionais que realizam a terapêutica; 

 

 - Alas de Cuidado, Assistência ao Paciente e Tratamento da Doença: refere-se às alas onde se situam os serviços que realizam os procedimentos aos pacientes suspeitos e/ ou confirmados para COVID-19, que vão desde o primeiro atendimento, diagnóstico clínico, suporte terapêutico e ventilatório, em leitos de estabilização, observação, abrangidas pelos profissionais médicos, pelos demais profissionais de apoio clínicoassistencial, técnico e apoio logístico.

 

O pagamento da Indenização de Plantão Extraordinário realizado pela Prefeitura pressupõe o atesto mensal das chefias imediatas e mediatas de cada unidade, quanto ao exercício das atividades nas respectivas escalas, ratificados pela Coordenação de Urgência e Emergência e Diretoria de Atenção Primária. 

 

A indenização adicional será devida por plantão extraordinário de 12 horas realizado, em valores que variam de R$ 40,00 a R$ 500,00. Esses valores não serão incorporados à remuneração ou base de cálculo para pagamento de benefício previdenciário ou qualquer outra vantagem, nem incidirá sobre 13º salário e férias. 

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