Doadores de sangue da Capital terão isenção em taxa de inscrição em concursos

Homens terão que comprovar três doações consecutivas e mulheres duas, um ano antes da publicação de edital de concurso municipal...

Doação de sangue
Descrição: Doação de sangue Crédito: Da Web

A Câmara de Palmas aprovou a Lei nº 1.988, que aprova aos doadores de sangue isenção no pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos municipais. O benefício será condicionado à comprovação de três doações de sangue consecutivas para homens e duas para mulheres durante o período de 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso público municipal. A Lei, de 22 de julho de 2013, está no Diário Oficial do Município nº 815, publicado nesta segunda-feira, 5.

Para comprovar a doação - e ganhar a isenção da inscrição - será necessário um documento expedido pela entidade coletora de sangue onde deverá constar o nome completo do doador, CPF e os dados referentes à doação que serão apresentados no ato da inscrição no concurso público municipal.

Publicação na íntegra:

LEI Nº 1.988, DE 22 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre a isenção aos doadores de sangue do pagamento de taxa de inscrição em concursos Público Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova:

Art. 1º Fica concedido isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos Público Municipal, aos doadores  voluntários de sangue.

Art. 2º A isenção da taxa de inscrição fica condicionada à comprovação de três doações consecutivas de sangue para homens e duas para mulheres, em um período de 12 (doze) meses, anteriores a publicação do edital do concurso Público Municipal.

Art. 3º A comprovação de doador de sangue será feita por meio da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, onde deverá constar o nome completo do doador, CPF e os dados referentes à doação que serão apresentados no ato da inscrição.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, aos 22 dias do mês de julho de 2013.

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