DPE atua em hospital de Araguaína para assegurar direito à acompanhante no parto

O direito à acompanhante foi liberado na unidade hospitalar após recomendação da Defensoria Pública.

Crédito: Divulgação/DPE Araguaína

A Secretaria Estadual da Saúde expediu ofício por volta das 22h dessa sexta-feira, 3, à direção do Hospital e Maternidade Dom Orione, em Araguaína, orientando-a para a admissão de acompanhante em partos realizados na unidade hospitalar. O expediente da secretaria atende a uma recomendação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que tratou a medida como urgente a fim de sanar a lesão de direitos que vem ocorrendo a cada parto realizado sem o acompanhante escolhido pelas parturientes.

 

A negativa em admitir acompanhantes no parto fere um direito estabelecido em leis federal (Lei nº 11.108/2005) e estadual (Lei nº 3.385/2018). Além disso, no Tocantins, contraria sentença de 26 de agosto último proferida nos autos de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria com o objetivo de assegurar o direito que beneficia não apenas a mulher em trabalho de parto, mas também o bebê.

 

Em Araguaína, considerando que a direção do Hospital Dom Orione afirmou aos defensores públicos Sandro Ferreira e Pablo Mendonça Chaer que a unidade hospitalar está em condições de imediata retomada da prática de acompanhamento para as gestantes, aguardando, para isso, apenas permissão do Estado, uma recomendação foi feita à Secretaria Estadual da Saúde para que solucionasse com urgência a situação.

 

“Não há justificativa nesse contexto para postergar o cumprimento da sentença judicial exarada e atrasar o implemento do direito desde muito sonegado às gestantes”, afirmou Sandro Ferreira.

 

Ao atender a Defensoria Pública, o titular da Secretaria Estadual da Saúde reiterou, no encaminhamento ao Hospital e Maternidade Dom Orione, as medidas que devem ser adotadas como prevenção à Covid-19. Entre essas medidas está a apresentação, por parte do acompanhante, de teste RT-PCR (ou outro exame com mesma eficiência) com resultado negativo para Covid-19. O teste deve ser feito pelo menos há 48 horas antes da data de internação da paciente.

 

Esse e outros critérios para a presença de acompanhante na sala de parto dos hospitais foram estabelecidos pela Justiça para um período transitório de 30 dias, até que a secretaria apresente um plano em que defina o próprio protocolo para a garantia do direito a acompanhante nas unidades hospitalares do Estado.

 

Vistoria


Os Defensores Públicos estiveram no Hospital na manhã de sexta-feira após tomarem conhecimento da negativa da unidade em aceitar os acompanhantes. Ainda que o direito seja estabelecido em leis e apesar de sentença assegurando esse direito no Tocantins, a atuação da Defensoria Pública foi novamente necessária.

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