A Defensoria Pública do Tocantins através da 3ª Defensoria Pública Cível em Porto Nacional e do NAC – Núcleo de Ações Coletivas ajuizou Reclamação com Pedido de Medida Liminar no Tribunal de Justiça para garantir que a decisão proferida nos autos de Agravo de instrumento nº. 5006832-83.2013.827.000 - determinando a nomeação imediata dos aprovados no Concurso Público 01/2012 do Município de Porto Nacional, dentro do número de vagas previstas no edital, respeitada a ordem de classificação dos candidatos – seja cumprida.
Em julho de 2013, a Defensoria Pública ajuizou uma ACP - Ação Civil Pública nº. 5004589-06.2013.827.2737, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional, em face do Município de Porto Nacional e do prefeito Otoniel Andrade - para fins de responsabilidade pessoal -, tendo como objeto a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Porto Nacional, em virtude de contratação precária, o que viola o direito à nomeação dos aprovados no certame.
Em maio de 2014, o agravo foi provido, determinando a imediata nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, respeitada a ordem de classificação. Apesar da determinação imediata de nomeação dos aprovados, o Reclamado ainda não cumpriu o acórdão e atualmente está se valendo de novas contratações precárias através da COOPERTTRAS - Cooperativa Tocantinense dos Trabalhadores da Saúde do Estado do Tocantins, o que representa uma afronta ao provimento jurisdicional.
Cumpre destacar, que há caso de contratação de candidato aprovado no concurso, ou seja, prefere-se contratar ao invés de nomear.
Na Reclamação a Defensoria Pública postulou além da concessão de medida liminar para o imediato cumprimento da decisão proferida pelo Tribunal, vista dos autos ao Ministério Público para que exerça juízo de valor a respeito da configuração de eventual crime de desobediência, de responsabilidade e conduta de improbidade administrativa do Prefeito Otoniel Andrade.
Em virtude de descumprimento de ordem judicial, foi formulado pedido para que o Tribunal de Justiça cientifique o Procurador Geral de Justiça para, caso entenda ser cabível, promova pedido de intervenção estatal no Município de Porto Nacional, nos termos do art. 66, IV, da Constituição do Estado de Tocantins, conforme interpretação analógica do art. 2º da Lei Federal nº 12.562/11.
A Reclamação foi autuada e registrada sob o nº. 0011812-27.2014.8.27.000, distribuída ao relator do agravo de instrumento nº. 5006832-83.2013.827.0000, Juiz Helvécio de Brito Maia Neto.
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