Dupla que rendeu família em casa para roubar é condenada a 31 anos de prisão

Ao dosar a pena, o magistrado considerou os laudos da perícia, os depoimentos das vítimas e dos policiais que efetuaram a prisão, bem como a confissão dos réus.

Soma da pena de condenados chega a 31 anos de prisão
Descrição: Soma da pena de condenados chega a 31 anos de prisão Crédito: ASCOM

Dois homens, Renilvan Silva Sousa e Arthur Batista de Morais pelos crimes de roubo, foram condenados pelos crimes de roubo, violação de domícilio, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor de idade. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 28, pelo juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais de Araguaína. As penas somadas chegam a 31 anos de prisão.

 

Consta nos autos que, em dezembro do ano passado, os denunciados, em companhia de dois menores de idade, invadiram uma residência no setor Dom Orione, em Araguaína, e mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram vários objetos da casa, como televisão, aparelho de som, colares de ouro, roupas e dinheiro. Na ocasião, os proprietários do imóvel foram feitos reféns e forçados a colaborar com os assaltantes. Os réus utilizaram o automóvel da família para fugir com os pertences, mas foram presos pela polícia ao invadir outra residência, ainda no mesmo dia. O local estava vazio e seria utilizado para esconder os objetos roubados.

 

Ao dosar a pena, o magistrado considerou os laudos da perícia, os depoimentos das vítimas e dos policiais que efetuaram a prisão, bem como a confissão dos réus. “Em sendo assim, verifico que as provas são contundentes quanto à autoria dos acusados Renilvan e Artur, na medida em que eles portavam/transportavam arma de fogo, fato este ratificado pelas declarações das testemunhas (...), bem como por suas confissões em juízo”, destacou.

 

O juiz também considerou os antecedentes criminais dos réus e condenou Arthur Batista de Morais a cumprir 17 anos, cinco meses e quatro dias de reclusão; e Renilvan Silva Sousa recebeu pena de 14 anos, cinco meses e cinco dias de reclusão, ambos em regime fechado. O magistrado ainda determinou o encaminhamento das munições e da arma de fogo apreendida ao Comando do Exército, para que se proceda à destruição das mesmas.

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