A partir deste domingo, 30, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Esta medida, prevista na Lei nº 9.504/1997, busca garantir a isonomia durante o processo eleitoral e evita que pré-candidatos utilizem esses meios para promoção pessoal.
Já no dia 5 de julho começa o período em que a propaganda intrapartidária é permitida para a indicação de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. No entanto, essa propaganda não pode utilizar rádio, televisão e outdoor, devendo ser removida imediatamente após as convenções partidárias. No dia seguinte, 6, diversos prazos e restrições entram em vigor. A partir desta data, órgãos públicos poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de 2025, em caso de eleições com apenas um turno, ou até 27 de janeiro de 2025 para aquelas com dois turnos.
Além disso, fica proibida a nomeação, contratação, dispensa sem justa causa ou remoção de servidores públicos, salvo em situações específicas, até a posse dos eleitos. Também estão vedadas transferências voluntárias de recursos entre União, Estados e Municípios, e a realização de publicidade institucional, salvo em casos de necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Em 8 de julho encerra-se o prazo para que entidades fiscalizadoras entreguem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral os códigos-fonte dos programas de verificação. No mesmo dia, o TSE realizará audiência com entidades interessadas na divulgação dos resultados eleitorais. No dia 9, começa o período para publicação de editais com os nomes dos mesários designados para atuar nas seções eleitorais de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, prazo que se estende até 30 de agosto de 2024. As designações podem ser reclamadas e recusadas dentro de cinco dias após a publicação dos editais.
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