A Justiça Federal do Tocantins acatou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) para suspender a exigibilidade de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) por parte da Prefeitura de Palmas sobre a entidade. A decisão é do juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível.
O magistrado destacou que a OAB goza de imunidade tributária em relação a seus bens, rendas e serviços, conforme previsto no artigo 150 da Constituição Federal.
O município de Palmas foi citado e terá 15 dias úteis para apresentar defesa. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada ao dobro do valor da demanda.
Ao comentar a decisão, o presidente da OABTO, Gedeon Pitaluga, destacou que a medida representa uma vitória institucional importante e sintomática. “Infelizmente, tivemos que ir à Justiça Federal para a Prefeitura de Palmas reconhecer o valor e a importância constitucional da OAB”, afirmou a entidade, pontuou o presidente.
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