Em ação da OAB, pleno do TJ mantém suspensão da 1ª cobrança do IPTU de Palmas em 2018

Desembargadores do TJ mantiveram a suspensão da primeira forma de cobrança do IPTU de Palmas em 2018, permitindo a cobrança apenas da inflação.

Desembargadores concedem medida para suspensão do IPTU em ação da OAB
Descrição: Desembargadores concedem medida para suspensão do IPTU em ação da OAB Crédito: Divulgação/T1

O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) julgou na tarde desta quinta-feira, 3, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) contra a Prefeitura de Palmas, pela suspensão da cobrança do IPTU de Palmas. A decisão pela concessão da medida cautelar foi unânime entre os magistrados e o advogado da Ordem, Thiago Perez Rodrigues da Silva, que faria sustentação oral no caso, não viu a necessidade e recuou.

 

Os desembargadores do pleno decidiram por julgar em conjunto dois itens da pauta acerca do mesmo assunto, itens 62 e 63 - os mesmos pedidos sendo um da OAB-TO e outro do Ministério Público do Estado (MPE-TO). "Julgamento conjunto pelo fato de ser o mesmo objeto, o mesmo pedido. Todos concedem por unanimidade", comunicou relator do caso, o desembargador João Rigo Guimarães. 

 

O advogado da OAB-TO disse em momento em que estava com a palavra que, embora na decisão concedida ao Partido da República, em fevereiro, em que foi suspensa a cobrança do IPTU de Palmas da forma como estava sendo cobrado, "a Prefeitura, em emissão do novo carnê de IPTU, não atualizou os valores de acordo com o valor determinado pelo TJ", apontou.

 

Entretanto, o assuntou não foi debatido. Ocorre que após fazer o apontamento, o advogado da Ordem declarou que só discorreria sobre o caso se o representante legal da Prefeitura de Palmas também o fizesse, concedendo o direito à defesa e ao contraditório. Como o representante da Prefeitura optou por não se manifestar, o advogado da Ordem abdicou-se da sustentação oral. 

 

 

Entenda

 

A primeira ação julgada no TJ que suspendeu a cobrança do IPTU foi do vereador Lúcio Campelo (PR), que alegou, assim como a OAB, cobrança abusiva do imposto. À época, o pleno determinou que a Prefeitura só cobrasse valores com base em 2017, mais índices inflacionários. 

Comentários (0)