Em ação de advogados e descumprimento de decisões, Justiça afasta presidente do Crea

Na decisão, o juízo da 2ª Vara Cível da Justiça Federal no Tocantins, informa que caso as ordens judiciais não sejam cumpridas, o Confea será intimado para nomear um interventor no Conselho

Crédito: Divulgação

Publicada nesta quarta-feira, 11, decisão da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária da Justiça Federal no Tocantins que determina o afastamento do presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Tocantins (Crea-TO), Daniel Iglesias, mesmo ele já estando licenciado do cargo para concorrer a eleição marcada para 17 de novembro. A decisão proíbe também o acesso de Iglesias a prédios da entidade e suspende o direito dele de concorrer a qualquer cargo diretivo na entidade.

 

Caso as decisões sejam descumpridas, o juízo determina a intimação do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea) para que, no prazo de cinco dias, o órgão indique um interventor para fazer cumprir as ordens judiciais. Conforme o juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, titular da segunda Vara Federal, suas decisões são fundamentadas também no fato de o Crea-TO e seu presidente (autoridade coatora) insistir em desobedecer ao cumprimento das diversas decisões judiciais, “fato que vem sendo reiterado há vários meses”.

 

As ordens judiciais decorrem de mandado de segurança impetrado pelos advogados concursados da entidade, Matheus Gustavo de Sousa Teles e Lorrana Gardés Cavalcante. Na ação, eles solicitaram a invalidação das Portarias números 82 e 104, ambas de 2022, nas quais o presidente Iglesias determinou o afastamento preventivo deles das atividades desempenhadas por eles na entidade. 

 

Conforme os advogados, as portarias são abusivas e despidas de motivação juridicamente válidas. Segundo Matheus Gustavo, há mais de três anos os profissionais vêm passando por situações que transcendem a abusividade e a ilegalidade. “Estão utilizando o órgão público para fins de perseguição e assédio moral. Passamos por todo tipo de abuso e humilhação”, observou Matheus Gustavo.

 

O que diz o Crea

 

Em nota, o Crea-TO informou que não recebeu oficialmente a decisão da justiça e que tomará as devidas providências assim que tiver ciência da decisão. Informou ainda que o presidente Daniel Iglesias está licenciado do cargo desde o dia 15 de agosto deste ano. O T1 Notícias está aberto à manifestação do presidente licenciado do Crea-TO, Daniel Iglesias.

 

A Decisão da Justiça

 

Em sua decisão, além do afastamento da presidência, da proibição de entrar nos prédios do Crea-TO e da suspensão do direito de concorrer a qualquer cargo diretivo no Conselho, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, titular da segunda Vara Federal, proíbe o contato de Iglesias com os empregados da entidade. Confira aqui a íntegra da Decisão Judicial.

 

O juiz Adelmar Aires ainda ordena a intimação do Crea-TO para entregar no prazo de cinco dias informações sobre o engenheiro mais idoso do entidade; aplicar multa diária de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento da decisão judicial ao Conselho e ao presidente; aplicar multa por litigância de má-fé de 10 salários mínimos presidente do Crea e sua entidade; e aplicar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 10 salários mínimos ao destinatário da ordem (autoridade coatora) e sua entidade.

 

Também é determinado pelo juiz Adelmar Aires a expedição de Ofícios com cópia da decisão e do processo Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União para que adotem as medidas que entenderem pertinentes para a apuração da responsabilidade civil, administrativa, penal e por improbidade dos agentes públicos recalcitrantes quanto ao cumprimento da decisão. Ofício semelhante será encaminhado à Polícia Federal para que se apure a responsabilidade penal dos infratores.

 

Em sua decisão, o juiz indeferiu os pedidos de afastamento do Advogado-Chefe e de suspensão do contrato firmado com o escritório de advocacia Olavo Guerra – Sociedade Individual de Advocacia. 

 

Confira a nota do Crea-TO

 

“O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (Crea-TO) esclarece que não recebeu oficialmente a decisão da 2ª Vara Federal Cível mencionada. O Conselho informa ainda que, assim que tomar ciência da decisão, tomará as devidas providências. Quanto ao questionamento sobre Daniel Iglesias, destacamos que o mesmo se licenciou do cargo  de Presidente do Conselho no dia 15 de agosto deste ano.”

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