Em Colinas, contribuintes já podem aderir ao Refis

A Lei Municipal nº 1.267 foi sancionada pelo prefeito José Santana Neto e instituiu mais uma edição do Programa de Recuperação Fiscal do Município (REFIS).

Mais uma vez o contribuinte de Colinas do Tocantins tem a oportunidade de quitar seus débitos com a Receita Municipal e de forma facilitada. O Programa de Recuperação Fiscal do Municipal (REFIS) é destinado a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos dos contribuintes, de natureza tributária ou não.

 

Para poder aderir ao REFIS Municipal, o contribuinte precisa ter gerado seu débito até 31 de dezembro de 2012. Os débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade suspensa. Ao optar pelo programa, o contribuinte fará jus a regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos.

 

O contribuinte pode optar pelo pagamento a vista, com 100% de desconto em juros, multa e atualizações. Para quem optar pelo parcelamento em até seis vezes, o desconto será de 70% de juros, multa e atualizações. E o contribuinte que parcelar em até 12 vezes, o desconto de juros, multas e atualizações será de 40%. Em qualquer das opções de parcelamento, a quitação da primeira parcela deve ser efetuada a vista e as demais serão mensais e sucessivas.

 

Ressaltando que em qualquer das hipóteses de parcelamento, o valor não poderá ser inferior a R$ 70,00. Se o contribuinte comprovar possuir uma renda mensal de até um salário mínimo, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 40,00.

 

Adesão

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá procurar a Prefeitura de Colinas do Tocantins, na Secretaria Municipal de Finanças. A adesão ocorre de forma rápida. Os débitos do contribuinte são consolidados, em seguida, há a assinatura do Termo de Opção. O pagamento da primeira parcela ou da parcela única ocorre no ato do protocolo do Termo de Opção. Todos os débitos do contribuinte são relacionados e anexados ao Termo.

 

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