Em decisão liminar, MPTO pede suspensão do transporte escolar e de contrato na Câmara

Segundo MPTO, contrato da Câmara para reforma da Lei Orgânica foi feito sem licitação e apresenta discrepância de valor; no caso do transporte escolar, os veículos estão inaptos, conforme o Detran

Crédito: Foto ilustrativa

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou nesta segunda-feira, 15, com ação civil pública contra a Câmara Municipal de Alvorada. O MPTO solicita à Justiça que seja suspenso liminarmente e depois declarado nulo um contrato realizado sem licitação e com indícios de sobrepreço. O MPTO teve também acolhido seu pedido para providências urgências quanto ao uso de todos os veículos do transporte escolar do município, considerados inaptos em vistoria técnica do Detran Tocantins. 

 

Contrato da Câmara

O contrato da Câmara tem o valor de R$ 80 mil e foi assinado com a empresa de consultoria legislativa E D O SOARES, que tem sede em Manaus (AM). O serviço contratado é a reforma e a atualização da lei orgânica e do regimento interno da Casa Legislativa. Ao apurar a contratação, a Promotoria de Justiça de Alvorada constatou que o valor apresenta uma discrepância grande e injustificada quando comparado ao de contratações realizadas por outras quatro câmaras municipais da região, para a prestação de serviços de natureza idêntica. Nas outras câmaras, os contratos variaram de R$ 35 mil a R$ 45 mil.

 


Na avaliação da Promotoria de Justiça de Alvorada, o sobrepreço é excessivo e resulta do fato de que não houve uma pesquisa de preço adequada, capaz de indicar a escolha de uma proposta mais vantajosa para a administração pública. Este tipo de pesquisa é condição obrigatória para todas as contratações feitas com inexigibilidade de licitação — como é o caso da contratação da Câmara Municipal de Alvorada.

 



As irregularidades também foram reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificou o sobrepreço, a deficiência na estimativa de preços e determinou cautelarmente a suspensão do contrato, bem como vedou novos pagamentos.

 



Antes de acionar o Poder Judiciário, a Promotoria de Justiça de Alvorada encaminhou recomendação à Câmara Municipal, orientando pela revisão do contrato, pela suspensão de pagamentos e pela realização de pesquisa de preços idônea.

 



Agora, além da suspensão e da nulidade do contrato, a Promotoria de Justiça de Alvorada quer que seja instaurado procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilização das pessoas envolvidas na contratação, especialmente quanto à falta de estimativa de preço.

 

Transporte Escolar

Considerando que todos os 10 veículos que compõem a frota do transporte escolar em Alvorada foram reprovados na última vistoria do Detran e que a precariedade dos veículos coloca em risco a segurança dos estudantes, a Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou medidas urgentes, por meio de liminar emitida na sexta-feira, 12. Na liminar, a Justiça obriga o Município a suspender, imediatamente, o uso de todos os veículos que foram avaliados como inaptos na vistoria técnica. A suspensão deve durar até que as irregularidades sejam sanadas.

 



Ainda foi determinado que a gestão disponibilize veículos em perfeitas condições de uso e de segurança para o serviço de transporte escolar, no prazo máximo e improrrogável de 45 dias. Para o caso de eventual descumprimento de qualquer das medidas anteriores, foi determinada multa diária de R$ 5 mil, limitada a até R$ 150 mil.

 



Uma terceira obrigação imposta ao Município refere-se ao planejamento mais amplo para a manutenção de uma frota adequada. Neste sentido, deve ser apresentado, em até 30 dias, plano de ação detalhado, com cronograma de regularização de todos os veículos inaptos ou de aquisição/locação de novos veículos. O plano deve conter medidas, prazos e previsão de recursos.

 



No processo judicial, o Ministério Público relatou que tentou resolver a questão pela via administrativa, emitindo recomendações para que o Município resolvesse o problema. Porém, não foram tomadas as providências.

 



“Os veículos inaptos apresentam irregularidades graves que colocam em risco a vida e a integridade física dos estudantes”, diz trecho da ação civil pública. “Não se trata de risco abstrato ou hipotético, mas sim de perigo concreto e iminente, considerando que os veículos inaptos continuam em circulação, transportando estudantes diariamente”, completa. A vistoria mais recente do detran é de setembro de 2025.

 



As duas ações civis públicas são movidas pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho.

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