O juiz Roniclay Alves de Morais, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), deferiu um mandado de segurança a favor da empresa Palmas Estacionamento. Em sua sentença, o magistrado ressaltou que o processo aberto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) ,em que há a suspensão dos serviços, foi arquivado, fazendo com que a recomendação perdesse a validade.
Isso ocorre porque a recomendação de suspensão teve fundamento em um processo já arquivado por um Conselheiro do TCE, fazendo com que a decisão do judiciário, que permite o órgão suspender o contrato, seja ilegal.
O juiz ressaltou ainda que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha afirmado que os Tribunais de Contas possuem a prerrogativa para suspender os efeitos de contratos, as decisões dos TCE’s não são de natureza vinculativa, ou seja, não é de cumprimento obrigatório.
“Neste aspecto, em um juízo de cognição sumária, entendo que o pleito formulado no presente mandado de segurança, visando a suspensão da decisão exarada pela autoridade coautora, merece acolhimento, uma vez que restou demonstrado nos autos a plausibilidade jurídica das alegações, principalmente quando o ato que deu ensejo à suspensão do contrato fora suspenso pelo próprio órgão (leia-se TCE)”.
Para a Palmas Estacionamento a decisão judicial comprova que a empresa está apta legalmente para continuar prestando um serviço de qualidade para a população palmense, que demanda a rotatividade das vagas.
“Temos muita confiança no trabalho que desenvolvemos. O nosso sistema de regularização de vagas foi testado e hoje é utilizado em várias cidades brasileiras. Por isso recorremos da decisão e sabemos que a Justiça vai prevalecer”, pondera a gerente da empresa em Palmas, Brenda Raiza.
Competência
No último dia 18 de julho, o Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) reconheceu a competência do TCE para expedir medidas cautelares no caso sobre o contrato da empresa Palmas Estacionamento. O voto do relator do processo, desembargador Ronaldo Eurípedes, foi acompanhado pelos membros da Corte da Justiça com fundamento no posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que resguarda a competência do Tribunal de Contas para determinar medidas cautelares como garantia da preservação do interesse público. “Sendo portanto, cabível a suspensão cautelar de contratos que representem eminente risco de dano à administração pública”, apontou o TJ.
À época, a empresa já havia entrando com um mandado de segurança que questionava a atuação do TCE, vencida agora com a sentença do juiz Roniclay Alves de Morais.
Procurada pelo T1 Notícias para comentar sobre a decisão, a Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), informou nesta quinta-feira, 1º de agosto, que até o momento não foi notificada sobre a anulação da suspensão de contrato com a empresa de estacionamento rotativo.
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