Em Palmas, motoristas podem requerer à penalidade de advertência por escrito

De acordo com a A Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), para requerer a aplicabilidade da advertência é necessário que o infrator esteja dentro de algumas condições

Crédito: Lia Mara/Secom Palmas

A Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana de Palmas (Sesmu) alerta que os condutores que cometeram infrações de trânsito consideradas leves e médias podem fazer a solicitação para aderir à aplicação da penalidade de advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. De acordo com a legislação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Art 267, ao aderir ao processo da repreensão, o motorista responsável pela infração fica livre das penalidades e multas. 

 

Para requerer a aplicabilidade da advertência é necessário que o infrator esteja dentro de algumas condições, como por exemplo, fazer a solicitação antes de sofrer a aplicação da multa, no prazo previsto na Notificação de Autuação, não ser reincidente na mesma penalidade, considerando o prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nos casos em que o veículo for de pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória e, em ocorrências de apresentação de defesa, o documento deve ser protocolado em conjunto com o requerimento de advertência por escrito.

 

Segundo a diretora de Recursos e Processamentos de Infrações (DPRI) da Sesmu, Aryade Pires, “estamos seguindo o que ordena a legislação, mas é importante que o requerente atenda às necessidades prévias. Vale lembrar também que esse mecanismo tem caráter educativo, para que os condutores respeitem às normativas, sem voltar a descumprir  leis de trânsito’’, ressaltou. 

 

Como requerer

 

Os Interessados podem fazer fazer o requerimento à penalidade de advertência de forma virtual, por meio do portal de serviços da Prefeitura de Palmas, disponível neste link, ou na modalidade presencial, ao se dirigir a uma das nas unidades de atendimento do Resolve Palmas, portando as seguintes domuntações.


-Formulário de requerimento à penalidade de advertência disponível no portal da prefeitura (preenchido);
-Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir – CNH;
-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
-Declaração ou Nada Consta emitido(a) pelo Detran que nos 12 meses anteriores não foi cometida nenhuma infração da mesma natureza.

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