Em Pium, Sintet entra com ação para estender carga de professores e evitar contratos

Professores efetivos reclamam que prefeitura está optando por contratos temporários sem justificativa

Crédito: Jean Carlos

Dois processos judiciais foram movidos contra o município de Pium, no Tocantins, por professores da rede municipal que buscam a ampliação de suas cargas horárias para 40 horas semanais. As ações, propostas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet-TO) e por uma servidora concursada do município, questionam a contratação de professores temporários enquanto há servidores efetivos disponíveis para assumirem as vagas.Em ambos os processos, os autores alegam que a prefeitura de Pium tem realizado contratações temporárias para suprir a demanda de professores, prática que contraria os princípios constitucionais que exigem concurso público para a ocupação de cargos permanentes na administração pública.

 

Ação do Sindicato

Conforme apurado pelo T1 Notícias, o Sintet ajuizou uma "ação ordinária de obrigação de fazer" em nome dos professores da rede municipal, buscando a extensão da carga horária dos servidores efetivos que estão trabalhando com 20 ou 30 horas semanais. No documento, o sindicato aponta que o município "prefere contratar temporariamente profissionais para ocupar tal carga horária faltante, não oportunizando aos servidores a realização de jornada de trabalho de 40 horas".

 

Ainda segundo a ação, a contratação temporária deve ocorrer apenas em casos de excepcional necessidade, o que não é o caso de Pium. "As contratações de caráter temporário realizadas pela municipalidade requerida não preenchem o requisito indispensável, qual seja, a EXCEPCIONALIDADE", destaca um trecho da peça.

 

O sindicato também ressalta que já houve uma audiência de autocomposição no Ministério Público Estadual, onde foi pactuado que não haveria mais a redução de carga horária dos professores e que a gestão municipal realizaria a extensão da jornada dos servidores que assim optassem. Apesar do acordo, os profissionais alegam que a prefeitura tem mantido as contratações temporárias, ignorando o acordo estabelecido.

 

"Inclusive, foi realizado uma audiência de autocomposição no Ministério Publico Estadual, onde o sindicato representante dos servidores informou quanto as irregularidades de falta de extensão de carga horária e em alguns casos até de redução, onde ficou pactuado que não haveria mais a redução, bem como a gestão iria realizar a extensão do servidores que optarem por tal medida", diz a ação.

 

Ação individual

Uma professora efetiva do município desde 2011 também ingressou com uma ação contra o município de Pium. De acordo com o documento, sua carga horária foi reduzida de 35 para 27 horas semanais neste ano. Mesmo assim, a prefeitura tem contratado professores temporários para atender a demanda. A autora alega que solicitou a majoração de sua carga para 40 horas, mas seu pedido não foi atendido.

 

Ainda conforme o documento, o ato discricionário na administração pública permite que gestores tenham certa liberdade em suas decisões, mas, uma vez que essas escolhas são feitas, elas precisam ser justificadas de forma clara e alinhadas à legislação. A Constituição Federal e a Lei 8.745/93 estabelecem que as contratações temporárias de servidores públicos devem ocorrer apenas em casos de "necessidades temporárias de excepcional interesse público". Ou seja, na ausência de urgências que justifiquem a contratação temporária, a prioridade deve ser dada aos servidores concursados para ocupar as vagas disponíveis.

 

No contexto da Prefeitura de Pium, a requerente argumenta que, apesar da contratação de professores temporários, há servidores efetivos dispostos a aumentar sua carga horária para 40 horas semanais, atendendo à demanda educacional. Assim, ela questiona a legalidade dessas contratações, afirmando que a administração municipal não demonstrou a excepcionalidade necessária para justificar a escolha por temporários em vez de promover a ampliação das jornadas dos profissionais já concursados.Ambas as ações se baseiam no artigo 37 da Constituição Federal.

 

Os processos, já protocolados nos dias 9 e 11 de outubro na Vara Cível da Comarca de Cristalândia, aguardam decisão judicial para determinar se a prefeitura de Pium deverá ampliar a carga horária dos professores efetivos e evitar novas contratações temporárias.

 

O Portal T1 Notícias entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Pium para obter esclarecimentos em relação às ações judiciais movidas e se há uma justificativa específica para a continuidade das contratações temporárias, mesmo com a disponibilidade de servidores efetivos, mas não teve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

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