O Tribunal de Contas do Estado decidiu suspender, cautelarmente, a licitação da prefeitura de Palmas para contratação de serviço de limpeza urbana. A Concorrência nº 005/2013, de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Gestão, tinha sessão pública para abertura de envelopes prevista para o dia 4 de novembro, próxima segunda-feira.
Irregularidades
A decisão foi tomada depois de representações feitas ao TCE por pessoa física e empresas, que alegaram irregularidades no edital. Dentre os problemas está a exigência de que um profissional capacitado tecnicamente tenha vínculo empregatício com a licitante 60 dias antes da realização do certame. De acordo com a decisão (Despacho nº 1294/2013) tal exigência contraria a Lei de Licitações, pois restringe a competitividade dos licitantes.
Outra irregularidade, diz respeito à obrigatoriedade da presença do profissional detentor do atestado de capacidade técnica, para realização de visita técnica, no 5º dia útil anterior à data de abertura do certame, o que impossibilita eventuais licitantes de comparecerem no dia fixado, restringindo assim o caráter competitivo do certame, bem como infringindo a lei de licitações.
Também houve a alegação de possível multiplicidade de serviços, que poderiam ser objetos de licitações separadas.
Providências
O Tribunal deu prazo de 15 dias para que os problemas do edital sejam corrigidos. A decisão está disponível no Boletim Oficial nº 1050. Para acessar entre no site do TCE/TO (www.tce.to.gov.br) e clique no link “Boletim Oficial” localizado no menu horizontal.
Clique aqui para acessar o Boletim Oficial
Prefeitura de Palmas
Por meio de nota a Prefeitura de Palmas disse que irá atender plenamente a recomendação formulada pelo Tribunal de Contas do Estado quanto ao Edital de Licitação. Confira a nota na íntegra:
NOTA
Assunto: TCE / LICITAÇÃO LIMPEZA URBANA EM PALMAS
Data: 1º/11/13
Visando abolir a prática de contratação emergencial que por anos imperava nesta cidade, o Município de Palmas iniciou procedimento licitatório de Concorrência destinado à limpeza urbana.
Em face da transparência e da seriedade em que está sendo conduzida a licitação, empresas de vários estados brasileiros manifestaram o interesse na prestação dos serviços.
O Município de Palmas oficiou todos os Órgãos de Controle para participarem das fases do procedimento licitatório, entre eles o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado.
Na tarde do dia 31 de outubro, o Tribunal de Contas do Estado por meio do despacho do Auditor em substituição a Conselheiro - Leon Diniz expediu recomendação ao Município de Palmas, oportunizando o ajuste de alguns itens do Edital de Concorrência Pública nº 005/2013, a fim de que o certame seguisse as demais etapas.
Em respeito à análise técnica da Corte de Contas e às Instituições Democráticas de Direito, o Município agradece o auxílio pedagógico do Órgão de Controle, pois trata-se de um serviço essencial que muito contribuirá para a população de Palmas.
Portanto, da mesma forma que tem procedido com todos os atos administrativos, o Município irá atender plenamente a recomendação formulada pelo Tribunal de Contas do Estado quanto ao Edital de Licitação.
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